O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo (21) os efeitos do artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que autorizava o pagamento de emendas de relator — conhecidas como orçamento secreto (RP9).
A decisão, de caráter liminar, interrompe a revalidação de restos a pagar inscritos desde 2019, despesas que haviam sido canceladas por legislação aprovada em 2023. Caso o dispositivo fosse mantido, esses valores poderiam ser quitados até o fim de 2026, com impacto estimado de cerca de R$ 3 bilhões nos cofres públicos.
O entendimento de Dino é de que a medida representa a “ressurreição” de um modelo de emenda já considerado inconstitucional pela Corte. “Cuida-se de reativar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional”, escreveu o ministro na decisão.
A suspensão será submetida ao referendo do plenário do STF. Dino também determinou que a Presidência da República preste informações, em até dez dias, sobre a compatibilidade do dispositivo com as regras de responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado anteriormente pelo Supremo.
Contexto da decisão
O julgamento ocorre no âmbito de ações propostas por deputados federais e pela Rede Sustentabilidade, que questionaram a legalidade da revalidação das emendas de relator. Segundo os autores, de aproximadamente R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão seriam oriundos especificamente das RP9.
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado na última quarta-feira (17) e encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tem prazo até 12 de janeiro para se manifestar. Caso haja veto ao trecho suspenso, a decisão deverá ser comunicada ao ministro relator.
Responsabilidade fiscal
Na decisão, Dino destacou que o país enfrenta um cenário de restrições fiscais e que os três Poderes da República têm o dever constitucional de colaborar para o equilíbrio das contas públicas. O ministro afirmou que o poder público não pode ampliar despesas de forma desproporcional ou dissociada da capacidade fiscal do Estado.
Ele também criticou práticas que, segundo o STF, pressionam o orçamento, como a concessão pouco transparente de benefícios fiscais e a tentativa de reativar recursos fora do ciclo orçamentário regular.
Entenda o impasse
O debate sobre as emendas de relator se arrasta desde dezembro de 2022, quando o STF declarou inconstitucionais as emendas RP8 e RP9. Desde então, o Congresso aprovou novas regras para atender às exigências de rastreabilidade e transparência impostas pela Corte.
Em 2024, o Supremo homologou um plano de trabalho em que o Legislativo se comprometeu a identificar autores e beneficiários das emendas. Para Dino, entretanto, esse plano não prevê a reativação de restos a pagar cancelados, o que reforça a inconstitucionalidade do artigo suspenso.






