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Toffoli autoriza posse de Dr. Rubão em Itaguaí, mesmo com questionamento sobre terceiro mandato

Ministro do STF libera prefeito eleito a assumir cargo enquanto TSE não julga recurso

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Foto: José Cruz / ABR - 

Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (16) a posse de Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), como prefeito de Itaguaí (RJ). Eleito nas eleições municipais de 2024, Dr. Rubão estava impedido de assumir o cargo por decisão da Justiça Eleitoral, que considerou a candidatura como tentativa de exercício de um terceiro mandato consecutivo — o que é vedado pela Constituição.

Em 2020, Rubão exerceu um “mandato tampão” como presidente da Câmara após o impeachment do então prefeito Carlo Busatto Júnior e de seu vice, Abeilard Goulart. Naquele mesmo ano, ele foi eleito para um novo mandato e, em 2024, venceu novamente as eleições com mais de 39% dos votos válidos.

Mesmo eleito, sua candidatura foi barrada em primeira instância. O prefeito recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o processo ainda aguarda julgamento definitivo. Enquanto isso, Toffoli concedeu uma decisão liminar (provisória) permitindo a posse.

“O prefeito encontra-se afastado do cargo para o qual foi soberanamente eleito com mais de 39% dos votos válidos, há mais de cinco meses, situação essa que, se mantida indefinidamente, configura quadro de instabilidade institucional e de insegurança jurídica”, afirmou o ministro.

Segundo Toffoli, a ausência prolongada de um prefeito eleito compromete a continuidade dos serviços públicos e o funcionamento da administração municipal.

A nova data para a posse de Dr. Rubão será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro.

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