Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Colunas

Exaltação do Trabalho

Por João Baptista Herkenhoff
1 de maio de 2019 - 07:48
em Colunas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Como  exaltar Trabalho?

Meditei que a erradicação da pobreza e da marginalização, como previsto na Constituição, é objetivo prioritário dentro de um projeto de Brasil orientado por uma política humanista.

Refleti que a Constituição não será cumprida se não se realizarem as condições do humanismo existencial.

Como esse humanismo pode presidir nossos destinos?

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Será indispensável garantir trabalho para todos os brasileiros, fazer do "direito ao emprego" o fundamento da organização social.

E mais: assegurar aos trabalhadores os direitos que lhes pertencem, por imposição constitucional e ética.

O artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos é integrado por 4 parágrafos.

No primeiro parágrafo, estabelece-se que:

a) toda pessoa tem direito ao trabalho;

b) toda pessoa tem direito à livre escolha do trabalho;

c) toda pessoa tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho;

d) toda pessoa tem direito à proteçåo contra o desemprego.

O segundo parágrafo assegura a toda pessoa, sem qualquer distinção, o direito a igual remuneração por trabalho igual.

 

No terceiro parágrafo, declara-se que:

a) toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória;

b) essa remuneração deve assegurar ao trabalhador e a sua família uma existência compatível com a dignidade humana;

c) a essa remuneração devem ser acrescidos, se necessário, outros meios de proteção social.

O quarto e último parágrafo do artigo 23 diz:

a) que toda pessoa tem o direito de organizar sindicatos;

b) que toda pessoa tem o direito de ingressar em sindicatos para a proteção de seus interesses.

Nossa Constituição abrigou inteiramente esses princípios.

Antenor Nascimento Filho, poeta brasileiro, exaltou o trabalho nestes admiráveis versos.

 

Vê como é farta a messe, meu amigo.

Vem conosco iniciar o labor da vindima,

dá-nos a tua mão para a colheita opima,

desde os legumes da horta ao alto e louro trigo.

A alma nutriz da seiva a tudo toca e anima.

Não há pedras no chão, caminha sem perigo.

Dar-te-emos do melhor sem o menor castigo,

o nosso aplauso, o nosso afeto, a nossa estima.

A terra, o tronco, a folha, a flor, o fruto, o galho,

são tudo um só convite, o amável agasalho,

a oferta vegetal do bem que te queremos.

Vê que seara brotou da feliz semeadura.

O trigo da amizade, o vinho da ternura,

as rosas e os jasmins com que te coroaremos.

 

Depois que o Poeta poetou, ao prosador cabe apenas subscrever a mensagem dos versos e bater palmas.

Viva o Trabalho!

 

*João Baptista Herkenhoff

Juiz de Direito  aposentado (ES) e escritor

Tags: ConstituiçãoDia do Trabalhadordireito trabalhistaTrabalho
João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff

JOÃO BATISTA HERKENHOFF, é Juiz de Direito aposentado. Foi um dos fundadores e primeiro presidente da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e também um dos fundadores do Comitê Brasileiro da Anistia (CBA/ES). Por seu compromisso com as lutas libertárias, respondeu a processo perante o Tribunal de Justiça (ES), tendo sido o processo arquivado graças ao voto de um desembargador hoje falecido, porém jamais esquecido. Autor de Direitos Humanos: uma ideia, muitas vozes (Editora Santuário, Aparecida, SP).

MATÉRIAS RELACIONADAS

Falso brilhante de Elis
Colunas

Falso brilhante de Elis

Por Lenin Novaes
6 de abril de 2026 - 07:31
Debulhar ações
Colunas

Debulhar ações

Por Nilson Lattari
3 de abril de 2026 - 08:04

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • MEC lança aplicativo com 8 mil livros gratuitos para leitura

    MEC lança aplicativo com 8 mil livros gratuitos para leitura

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Troca de acusações entre aliados do PL expõe crise interna na direita

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Materiais escolares podem ficar até 30% mais caros em 2022

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Falso brilhante de Elis

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Relatório aponta riscos e caminhos para o futuro do jornalismo no Brasil

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0

Recomendado

Atlético-MG goleia fora e ganha fôlego no Brasileirão

Atlético-MG goleia fora e ganha fôlego no Brasileirão

5 dias atrás

Lula reage a críticas dos EUA e defende Pix: “é do Brasil”

6 dias atrás
STF autoriza transferência de dono do Banco Master para presídio em SP

Vorcaro teria viajado com políticos e ex-ministros em jatinho, diz jornal

6 dias atrás
  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br