As novas regras para o pagamento da pensão por morte aprovadas pelos deputados nesta semana não afetaram o valor do benefício pago aos dependentes, garantindo 100% da aposentadoria aos segurados.
A ideia original, quando foi apresentada a medida provisória (MP) 664/14 – a segunda proposta do governo na direção do ajuste fiscal – ,era calcular o benefício a partir da regra de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% por dependente.
Para manter o benefício integral, o relator deputado Carlos Zarattini (PT-SP) argumentou que a mudança proposta pelo Executivo representaria uma economia inferior ao que foi estimado - R$ 12 bilhões nos próximos três anos -, enquanto “a perda dos segurados é significativa”.
Zarattini afirmou que essa manutenção foi o maior avanço da comissão mista que se debruçou sobre a matéria. Outro ponto de destaque, segundo ele, foi a mudança nos tempo de pagamento dos benefícios por faixas de idade. Pela regra atual, a pensão paga ao cônjuge ou companheiro é vitalícia.
O governo tentou estipular uma escala e os deputados alteraram os intervalos de idade no texto aprovado. Pela mudança, o cônjuge ou companheiro com até 21 anos recebe pensão por três anos, entre 21 e 26 anos o benefício passa a ser concedido por seis anos.
O tempo de pagamento passa para dez anos para os beneficiários entre 27 e 29 anos, para 15 anos de pagamento na faixa entre 30 e 40 anos e para 20 anos para cônjuges e companheiros com idade entre 41 a 43 anos. A partir dos 44 anos de idade, o beneficiário recebe a pensão por toda a vida.
Filhos e outros dependentes, como irmãos, só recebem a pensão até os 21 anos de idade em qualquer caso e sem carência e pessoas inválidas, até que a condição seja revertida ou vitaliciamente.
“Ter um tempo máximo de pensão já é aceitável pela sociedade que não está disposta a pagar pensão para uma viúva de 18 anos para o resto da vida”, avaliou a advogada Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Especialista em direito previdenciário, Jane reconhece que as mudanças aprovadas aperfeiçoam as regras atuais em alguns pontos mas alerta para aspectos que, segundo ela, vão gerar muitas questões judiciais. Um deles trata do tempo de carência exigido para o recebimento do benefício, que, pelo texto aprovado, passa a ser de 18 contribuições mensais. A MP isenta dessa carência os casos em que o segurado já esteja doente ou tenha sofrido algum acidente de trabalho, mas não abre a possibilidade para outros casos como acidentes de trânsito.
“Deviam ter isentado para acidentes de qualquer natureza. Muitas pessoas morrem em acidentes de trânsito no Brasil e isso deixa grande margem para discussão. Vai ter muita gente tentando provar que o acidente foi de trajeto indo ou voltando do trabalho o que se caracteriza em acidente de trabalho que isenta de carência”, afirma.
A advogada também questionou a obrigação, criada pela MP, de comprovação de dois anos de casamento ou união estável antes da morte do segurado para garantir o recebimento do benefício. “Acho que 12 meses seria o suficiente e ainda teremos dificuldade para provar a união estável na prática. Uma coisa é provar o casamento que tem certidão mas união estável vai gerar muita discussão judicial”, explicou.
Esse último item foi mantido de acordo com a proposta enviada pelo Executivo que teve a intenção de evitar casamentos por conveniência firmados pouco tempo antes da morte do segurado. Para o especialista em gestão de contas públicas, José Matias-Pereira, professor de Administração da Universidade de Brasília (UnB) essa foi a principal medida conquistada pelo governo durante a votação.
Matias-Pereira avaliou que as mudanças feitas pelos parlamentares acabaram “amenizando” o esforço do Executivo para minimizar os impactos sobre as contas públicas, motivo que levou à edição da proposta. Segundo ele, as economias propostas na direção do ajuste fiscal estão ameaças pelos impasses entre o Planalto e o Congresso. O especialista destacou a aprovação de uma emenda que cria alternativa ao fator previdenciário abrindo a possibilidade de escolha pela chamada regra 85/95.
“A medida tem efeito de curto, médio e longo prazo que eu não sei como o governo vai resolver num momento de crise como este. Pela porteira que passa um boi passa uma boiada e a quantidade de pessoas que vão se beneficiar de imediato e no médio prazo é significativa”, afirmou. Matias-Periera ainda alertou que a medida “vai na contramão do que está se tentando fazer que é o ajuste fiscal” e pode acabar pesando no bolso dos próprios beneficiários e contribuintes. “O país tem um limite. As contas públicas têm um limite”, disse.
A alternativa criada pela Câmara garantiria aposentadoria integral para mulheres que somem sua idade aos 30 anos de contribuição, totalizando 85 e, no caso de homens, quando a soma da idade a 35 anos de contribuição totalizar 95. Pelo método atual, criado em 1999 para equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício, é feito um cálculo de acordo com a estimativa de contribuições realizadas que são capitalizadas por taxa pré-determinada que varia pelo tempo de contribuição, da idade do segurado e da expectativa de duração do benefício. Na prática, o fator previdenciário reduz o valor da aposentadoria para as pessoas mais novas.
“A sociedade precisa entender que se for concedido liberalidade, o governo terá que aumentar impostos e tributos. As liberalidades são pagas pelo contribuintes. Os rombos são buscados nos recursos do Tesouro e quem traz dinheiro para o Tesouro são os contribuintes”, alertou.
Matias-Pereira que participou das negociações que levaram a criação do fator previdenciário reconheceu que o método tem “um lado injusto”, mas foi criado para conter aposentadorias precoces. “Na medida que vai fazendo concessões, como tem sido feito desde o regime militar, quando incluíram trabalhadores rurais, vai sendo afetado atuarial e financeiramente”, concluiu.
O texto aprovado pelos deputados segue agora para análise e votação no Senado e ainda pode sofre vetos do Palácio do Planalto.
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