Coluna

Liberdade de Cultos

A primeira lei garantindo, no Brasil, a Liberdade de Cultos foi sancionada e publicada em sete de janeiro de 1890. A proposta foi uma iniciativa de Demétrio Ribeiro.

A Constituição Federal de 1946, que restabeleceu no país o regime democrático, após a queda do Estado Novo, garantiu a liberdade de consciência e de crença e assegurou o livre exercício dos cultos religiosos, salvo aqueles que contrariassem a ordem pública ou os bons costumes.

A vigente Constituição Federal de 1988 declarou inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurou o livre exercício dos cultos religiosos e garantiu a proteção aos locais onde os mesmos são realizados.

A Constituição do Estado do Espírito Santo não precisava ter assegurado a liberdade de crenças, pois o preceito federal tem vigência em todo o país. Entretanto tem valor simbólico que a Lei Maior capixaba abrigue expressamente a franquia. Isto porque no Espírito Santo ergue-se o Convento da Penha, que é um templo católico. Milhares de pessoas sobem a colina para prestar culto a Nossa Senhora. Quem não partilha dessa devoção não faz o trajeto mas respeita quem faz. Da mesma forma quem faz respeita quem não faz.

A consagração constitucional e legal da liberdade de ter esta ou aquela convicção religiosa e de exercê-la em plenitude tem tradição, em nosso país, desde a Proclamação da República.

Não se trata apenas de uma franquia da Constituição. É mais do que isto. O respeito de todos pelo credo de cada um faz parte da cultura brasileira, é característica da alma nacional, segundo avalio. Integra o catálogo de nossas virtudes.

Há passos adiante no que se refere à liberdade de cultos. Trata-se, além do respeito recíproco, de um esforço para: a) entender a crença daquele que não partilha de minha crença; b) dar a mão ao crente que diverge de minha crença sempre que for possível realizar ações em comum para construir um mundo melhor; c) praticar o Ecumenismo com todas as forças da alma. Caminham nesta direção o Papa Francisco e outros líderes religiosos do mundo contemporâneo.

Infelizmente, no arraial católico, há oposições ao comportamento de Francisco e até mesmo frontal contestação ao que ele diz e faz, conforme podemos acompanhar através do noticiário. Também em outras sedes religiosas há suspeição condenando os que se aproximam do Bispo de Roma.

É assim mesmo que o mundo caminha. Há tropeços no percurso. Mas os tropeços, longe de trazer desânimo, devem revigorar a luta.
 
João Baptista Herkenhoff é magistrado aposentado (ES), professor e escritor.
E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com
Site: www.palestrantededireito.com.br
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João Baptista Herkenhoff (ES)

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Direito e Cidadania

JOÃO BATISTA HERKENHOFF, é Juiz de Direito aposentado. Foi um dos fundadores e primeiro presidente da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e também um dos fundadores do Comitê Brasileiro da Anistia (CBA/ES). Por seu compromisso com as lutas libertárias, respondeu a processo perante o Tribunal de Justiça (ES), tendo sido o processo arquivado graças ao voto de um desembargador hoje falecido, porém jamais esquecido. Autor de Direitos Humanos: uma ideia, muitas vozes (Editora Santuário, Aparecida, SP).

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