O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.790, que institui o Indulto Natalino de 2025. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025 e define quais pessoas privadas de liberdade podem ter a pena extinta ou reduzida, além das regras para concessão do benefício.
O decreto mantém a linha adotada em anos anteriores: o indulto não é automático, depende de análise judicial e não alcança crimes considerados graves, como os praticados com violência ou grave ameaça, crimes hediondos e delitos contra a administração pública.
Quem pode ser beneficiado
De acordo com o decreto, o indulto pode alcançar, entre outros grupos:
- Condenados a penas privativas de liberdade não superiores a oito anos, desde que tenham cumprido parte significativa da pena e não sejam reincidentes em crime doloso;
- Pessoas com doenças graves ou condições de saúde debilitantes, que tornem incompatível a permanência no sistema prisional;
- Pessoas com deficiência, quando a deficiência for permanente e anterior ao fato criminoso;
- Mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça;
- Presos com idade igual ou superior a sessenta anos, observados os requisitos de tempo mínimo de cumprimento da pena;
- Condenados por crimes sem violência, que tenham apresentado bom comportamento carcerário, comprovado pela administração penitenciária.
O decreto também prevê a comutação de penas, ou seja, a redução do tempo restante a cumprir, para presos que não se enquadram no indulto integral, mas atendem aos critérios parciais estabelecidos no texto.
Quem fica fora do indulto
O Indulto Natalino de 2025 exclui expressamente condenados por:
- Crimes hediondos e equiparados;
- Crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
- Tortura, terrorismo e tráfico de drogas;
- Crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato;
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- Organização criminosa armada.
Também não têm direito ao benefício presos que estejam cumprindo pena por crimes praticados contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar.
Regras e procedimentos
O decreto deixa claro que o indulto não é concedido automaticamente. Cabe ao juiz da execução penal analisar cada caso, a partir de requerimento da defesa, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, com base em informações oficiais do sistema prisional.
Para ter direito, o preso deve:
- Ter bom comportamento carcerário;
- Não ter sofrido falta grave em período recente definido no decreto;
- Cumprir os percentuais mínimos de pena exigidos, conforme o tipo de condenação.
A decisão judicial pode extinguir a pena, reduzir o tempo restante ou negar o pedido, caso os requisitos não sejam comprovados.
Continuidade da política penal
O governo federal afirma que o Indulto Natalino é um instrumento previsto na Constituição e integra a política de execução penal, com foco humanitário e respeito aos direitos fundamentais, sem abrir espaço para impunidade em crimes graves.






