Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
  • Notícias
    • Gerais
    • Agropecuária
    • Brasil
    • Cidades
    • Economia
    • Internacional
    • Política
    • Turismo
  • Esportes
  • Cultura e Entretenimento
  • Educação
  • Ciência e Tecnologia
  • Saúde
  • Colunas
    • Ediel Ribeiro
    • Lenin Novaes
    • Nilson Lattari
    • Geraldo Ribeiro
    • Denise Carvalho
    • João Baptista Herkenhoff
Sem resultados
Ver todos os resultados
O Folha de Minas
Sem resultados
Ver todos os resultados
Home Notícias Brasil

Lula assina Decreto de Indulto Natalino e beneficia grupos específicos de presos

Medida publicada no Diário Oficial da União estabelece critérios objetivos e exclui crimes graves

Por Redação
23 de dezembro de 2025 - 11:52
em Brasil

ARQUIVO-ABR

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.790, que institui o Indulto Natalino de 2025. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025 e define quais pessoas privadas de liberdade podem ter a pena extinta ou reduzida, além das regras para concessão do benefício.

O decreto mantém a linha adotada em anos anteriores: o indulto não é automático, depende de análise judicial e não alcança crimes considerados graves, como os praticados com violência ou grave ameaça, crimes hediondos e delitos contra a administração pública.

Quem pode ser beneficiado

De acordo com o decreto, o indulto pode alcançar, entre outros grupos:

  • Condenados a penas privativas de liberdade não superiores a oito anos, desde que tenham cumprido parte significativa da pena e não sejam reincidentes em crime doloso;
  • Pessoas com doenças graves ou condições de saúde debilitantes, que tornem incompatível a permanência no sistema prisional;
  • Pessoas com deficiência, quando a deficiência for permanente e anterior ao fato criminoso;
  • Mulheres gestantes, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça;
  • Presos com idade igual ou superior a sessenta anos, observados os requisitos de tempo mínimo de cumprimento da pena;
  • Condenados por crimes sem violência, que tenham apresentado bom comportamento carcerário, comprovado pela administração penitenciária.

O decreto também prevê a comutação de penas, ou seja, a redução do tempo restante a cumprir, para presos que não se enquadram no indulto integral, mas atendem aos critérios parciais estabelecidos no texto.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem fica fora do indulto

O Indulto Natalino de 2025 exclui expressamente condenados por:

  • Crimes hediondos e equiparados;
  • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
  • Tortura, terrorismo e tráfico de drogas;
  • Crimes contra a administração pública, como corrupção e peculato;
  • Crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • Organização criminosa armada.

Também não têm direito ao benefício presos que estejam cumprindo pena por crimes praticados contra mulheres em contexto de violência doméstica e familiar.

Regras e procedimentos

O decreto deixa claro que o indulto não é concedido automaticamente. Cabe ao juiz da execução penal analisar cada caso, a partir de requerimento da defesa, da Defensoria Pública ou do Ministério Público, com base em informações oficiais do sistema prisional.

Para ter direito, o preso deve:

  • Ter bom comportamento carcerário;
  • Não ter sofrido falta grave em período recente definido no decreto;
  • Cumprir os percentuais mínimos de pena exigidos, conforme o tipo de condenação.

A decisão judicial pode extinguir a pena, reduzir o tempo restante ou negar o pedido, caso os requisitos não sejam comprovados.

Continuidade da política penal

O governo federal afirma que o Indulto Natalino é um instrumento previsto na Constituição e integra a política de execução penal, com foco humanitário e respeito aos direitos fundamentais, sem abrir espaço para impunidade em crimes graves.

Tags: Decreto 12790Indulto natalinoJustiçasistema prisional
Redação

Redação

Central de jornalismo

MATÉRIAS RELACIONADAS

STF reage a supersalários e suspende benefícios fora do teto constitucional
Brasil

Flávio Dino defende decisões monocráticas e rebate críticas ao STF

Por Redação
11 de maio de 2026 - 11:32
Nova lei exige percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil
Brasil

Nova lei exige percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Por Redação
11 de maio de 2026 - 09:46

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais lidas

  • Exame toxicológico para PM

    Exame toxicológico para PM

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Moraes vai relatar ações contra Lei da Dosimetria aprovada pelo Congresso

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Sada Cruzeiro conquista décimo título da Superliga Masculina

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Flávio Dino defende decisões monocráticas e rebate críticas ao STF

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0
  • Prazo para validar dados do Fies termina nesta segunda-feira

    0 Compartilhamentos
    Compartilhamento 0 Tweet 0

Recomendado

Unimontes abre 377 vagas em cursos de graduação para pessoas com 60 anos ou mais

Unimontes abre 377 vagas em cursos de graduação para pessoas com 60 anos ou mais

4 dias atrás
STF reage a supersalários e suspende benefícios fora do teto constitucional

Flávio Dino defende decisões monocráticas e rebate críticas ao STF

16 horas atrás
Zema defende flexibilização do trabalho infantil e gera reação de entidades e parlamentares

Zema defende flexibilização do trabalho infantil e gera reação de entidades e parlamentares

5 dias atrás
  • Como anunciar
  • Contato
  • Sobre
  • Expediente
  • Política Editorial
  • Política de Correções

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Home
  • Política
  • Internacional
  • Economia
  • Saúde
  • Cidades
  • Cultura e Entretenimento
  • Esportes
  • Turismo
  • Ciência e Tecnologia

© 2026 Badu Editora Ltda. Todos os direitos reservados.
O Folha de Minas | (31) 3831-7884 | folhamg@ofolhademinas.com.br
redacao@ofolhademinas.com.br