O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu cassar a patente de um segundo-tenente reformado do Exército após concluir que ele transmitiu intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras, ocultando delas que era soropositivo. A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento realizado na última quarta-feira (5) e representa a perda definitiva do posto e das prerrogativas militares.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Militar (MPM), que sustentou que o oficial agiu de forma deliberada ao esconder sua condição de saúde das vítimas durante os relacionamentos. Segundo a acusação, o militar utilizava a credibilidade associada à carreira no Exército para transmitir confiança às companheiras, afirmando que realizava regularmente exames médicos exigidos pela instituição.
Para o relator do processo, ministro José Barroso Filho, a conduta extrapolou a esfera da vida privada e atingiu diretamente os princípios éticos que regem a carreira militar. O plenário do STM acompanhou esse entendimento e concluiu que as ações do oficial comprometeram o decoro da classe e afetaram a imagem do Exército Brasileiro.
A perda da patente é uma das sanções mais severas previstas na Justiça Militar para oficiais das Forças Armadas. Com a decisão, o militar deixa de integrar os quadros da instituição e perde os direitos inerentes ao posto que ocupava.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que os fatos ocorreram no âmbito da vida pessoal do acusado e não guardariam relação com suas funções militares. Os advogados sustentaram que a punição disciplinar seria desproporcional, uma vez que a conduta não teria sido praticada no exercício da atividade militar.
O entendimento, no entanto, não foi acolhido pelos ministros do STM. Para a Corte, o comportamento do oficial é incompatível com os valores de honra, dignidade e confiança exigidos dos integrantes das Forças Armadas, justificando a aplicação da medida extrema.
Além das consequências na esfera militar, o segundo-tenente reformado também responde pelos fatos na Justiça comum. Ele já foi condenado a seis anos de prisão pelo crime de lesão corporal gravíssima, em razão da transmissão intencional do vírus HIV às duas vítimas.
A decisão reforça o entendimento de que condutas praticadas fora do ambiente de trabalho também podem gerar consequências na carreira militar quando forem consideradas incompatíveis com os deveres éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas.


