Inscrições para Concurso de Cachaças Mineiras 2025 são prorrogadas até 8 de agosto
Premiação organizada pela Emater-MG avalia qualidade de cachaças e aguardentes produzidas no estado

Belo Horizonte - Os produtores de cachaça e aguardente de cana de Minas Gerais ganharam mais tempo para garantir participação no 2º Concurso de Avaliação da Qualidade das Cachaças de Alambique e Aguardentes de Cana Mineiras 2025. A Emater-MG prorrogou o prazo de inscrições até o dia 8 de agosto.
O concurso é voltado exclusivamente a produtores e engarrafadores devidamente registrados no Ministério da Agricultura e que tenham estabelecimentos sediados em Minas Gerais. O regulamento completo e o formulário de participação estão disponíveis no site da Emater-MG.
Para se inscrever, o produtor deve preencher o formulário online e procurar o escritório local da Emater-MG para efetivar a inscrição, que é gratuita. Após esse procedimento, os concorrentes têm até 15 de agosto para entregar as amostras no escritório central da empresa, em Belo Horizonte.
Categorias avaliadas
O concurso contempla diversas categorias, tanto para cachaças quanto para aguardentes, incluindo diferentes métodos de armazenamento e envelhecimento. São elas:
-
• Cachaça de Alambique Aguardente de Cana
-
• Cachaça de Alambique Armazenada
-
• Aguardente de Cana Armazenada
-
• Cachaça de Alambique Envelhecida
-
• Aguardente de Cana Envelhecida
-
• Cachaça de Alambique Envelhecida Premium + Extrapremium
-
• Aguardente de Cana Envelhecida Premium + Extrapremium
A avaliação técnica e sensorial das amostras será feita por especialistas e os vencedores serão anunciados em novembro. A premiação busca reconhecer a qualidade, incentivar boas práticas de produção e valorizar a cultura da cachaça mineira, tradicional em todo o país.
Cachaça x Aguardente: entenda as diferenças entre as duas bebidas brasileiras
Embora muitas vezes tratadas como sinônimos, cachaça e aguardente possuem diferenças importantes que vão além do nome. A cachaça, considerada um patrimônio cultural brasileiro, é produzida exclusivamente a partir da destilação do mosto fermentado do caldo fresco da cana-de-açúcar, com teor alcoólico entre 38% e 48%. Reconhecida legalmente pelo Ministério da Agricultura, é a única aguardente com denominação de origem protegida no país.
Já a aguardente de cana é uma categoria mais ampla. Também derivada da cana, pode ser feita com melaço, caldo ou subprodutos do vegetal, apresentando teor alcoólico que pode chegar a 54%. Por não seguir os mesmos critérios rigorosos de produção, não possui o mesmo status de autenticidade da cachaça, embora ambas sejam populares no mercado brasileiro.
Comentários