O Ministério da Educação prorrogou o prazo para inscrição em vagas remanescentes do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil).
Os estudantes não graduados tem até a próxima sexta (9) para se candidatar a uma vaga em um curso de alguma instituição de ensino superior em que esteja matriculado. O novo prazo foi publicado no "Diário Oficial" desta segunda (5) -o término estava programado para a última sexta (2).
O processo de inscrição deve ser feito pela internet, no sistema eletrônico SisFies (Sistema Informatizado do Fies). Segundo o ministério, 28 mil financiamentos ainda podem ser concedidos.
Podem concorrer às vagas, os estudantes que tenham feito o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) a partir de 2010, com pontuação mínima geral de 450 pontos e que não zeraram a redação. Também será necessário comprovar renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos (R$ 2.640).
Taxa Administrativa
As instituições de ensino superior terão de arcar com a taxa administrativa de 2% sobre o valor dos encargos educacionais liberados pelos agentes financeiros do Fies, de acordo com medida publicada no "Diário Oficial" da União na última sexta (2).
Somente este ano, a transferência do pagamento permitiu uma redução de R$ 160 milhões nos gastos do Ministério da Educação. Para os próximos anos, a economia anual prevista é de R$ 400 milhões.
Segundo o governo, os estudantes que contam com recursos do Fies não serão prejudicados, uma vez que as instituições ficam proibidas de repassar às mensalidades os custos operacionais do agente operador do financiamento (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
"As alterações visam aperfeiçoar a execução do Fies e a sua operacionalização adequada, especialmente no que diz respeito ao processo seletivo adotado a partir do segundo semestre de 2015", explica o diretor de gestão de fundos e benefícios do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), vinculada ao MEC, Antônio Corrêa Neto.
As instituições que descumprirem a nova legislação podem ser punidas com multa, impossibilidade de aderir ao Fies por até três processos seletivos consecutivos e devolução ao fundo dos encargos educacionais cobrados indevidamente.
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