Governo abre renegociação de dívidas do Fies com parcelamento em até 15 anos
Medida beneficia cerca de 160 mil estudantes com contratos firmados a partir de 2018 e saldo devedor de R$ 1,8 bilhão
 
Belo Horizonte – A partir deste sábado (1º), estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão renegociar seus débitos com o governo federal. A medida vale para contratos assinados a partir de 2018 e estará disponível até dezembro de 2026, segundo o Ministério da Educação (MEC).
O programa deve beneficiar cerca de 160 mil pessoas com parcelas em atraso, cujo saldo devedor total soma R$ 1,8 bilhão. O objetivo é permitir que os ex-beneficiários em dificuldade financeira voltem a ter o nome limpo e regularizem sua situação junto ao Fisco e aos cadastros de crédito.
O Fies é o programa federal que oferece financiamento a estudantes de cursos superiores em instituições privadas de ensino.
Como renegociar
A Caixa Econômica Federal é a responsável pela gestão dos contratos e das renegociações. Todo o processo é digital, feito pelo aplicativo Fies Caixa (disponível para smartphones) ou pelo site do banco, com CPF e senha.
Os estudantes não precisam comparecer a uma agência bancária. A renegociação será formalizada por meio de um termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do beneficiário e de seus fiadores.
Esse termo cria uma nova obrigação de pagamento, com novo valor e prazo. Caso o estudante deixe de pagar alguma parcela do acordo, ele e os fiadores poderão voltar aos cadastros restritivos de crédito.
Condições e prazos
O novo modelo de regularização oferece condições mais vantajosas de pagamento. O saldo devedor poderá ser parcelado em até 180 vezes (15 anos), com desconto de 100% em juros e multas. A parcela mínima será de R$ 200, exceto quando o valor total da dívida for inferior.
O prazo para aderir ao acordo vai até 31 de dezembro de 2026.
Quem pode renegociar
Para solicitar a renegociação, o estudante precisa:
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	Ter contrato do Fies assinado a partir de 2018; 
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	Estar na fase de amortização, ou seja, já ter concluído o curso e iniciado o pagamento; 
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	Estar com parcelas em atraso há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025. 
As regras completas estão disponíveis na Resolução nº 64/2025 do Ministério da Educação, publicada no Diário Oficial da União.
 
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
        
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