O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) uma mudança histórica nas regras disciplinares da magistratura ao extinguir a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a juízes. A partir de agora, magistrados condenados em processos administrativos por infrações graves poderão perder definitivamente o cargo, desde que haja decisão da Justiça.
A alteração atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível a manutenção da aposentadoria compulsória remunerada como sanção mais severa para magistrados. Até então, juízes condenados pelo CNJ por faltas disciplinares deixavam a função, mas continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Pela nova resolução, quando um juiz for condenado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o CNJ poderá determinar sua colocação em disponibilidade para fins de perda do cargo. No entanto, a exoneração não ocorrerá automaticamente. Caberá à Advocacia-Geral da União (AGU) propor uma ação judicial específica, e somente após decisão da Justiça o magistrado poderá ser definitivamente afastado da carreira, sem direito aos vencimentos.
A nova sistemática será aplicada em casos considerados de maior gravidade, como venda de sentenças, corrupção, assédio moral, assédio sexual e outras condutas incompatíveis com o exercício da magistratura.
Durante a sessão que aprovou a resolução, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, afirmou que a mudança representa um avanço no sistema disciplinar do Judiciário.
“Trata-se de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”, afirmou o ministro, acrescentando que o tema vem sendo tratado “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.
Mudança altera modelo adotado há décadas
Desde sua criação, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça aplicava as punições previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que estabelecia como sanções disciplinares advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Ao longo desses 20 anos de atuação, o CNJ aplicou 126 aposentadorias compulsórias a magistrados em processos disciplinares, sanção que frequentemente era alvo de críticas por permitir que juízes condenados continuassem recebendo remuneração após deixarem a função.
Com a nova resolução, o Conselho busca fortalecer a responsabilização disciplinar da magistratura, mantendo, ao mesmo tempo, a exigência de controle judicial para a perda definitiva do cargo, conforme determinado pelo STF.


