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Home Notícias Brasil

STF cria regra para impedir pedidos direcionados a ministros específicos

STF cria regra para impedir pedidos direcionados a ministros específicos

Por Redação
2 de outubro de 2026 - 14:46
em Brasil
Fachin dá 24 horas para Mendonça abrir documentos restantes do caso Master

Foto: Rosinei Coutinho/STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, criou nesta sexta-feira (2) uma nova regra para impedir que advogados, partidos e terceiros utilizem processos já em andamento para direcionar pedidos a ministros específicos da Corte.

A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 921/2026 e cria uma triagem antes que determinadas petições sejam anexadas a processos e encaminhadas automaticamente ao ministro que já atua como relator.

A medida ocorre após uma sequência de casos em que novos pedidos foram apresentados dentro de ações já existentes, permitindo que chegassem diretamente a ministros determinados, sem passar pelo sorteio normal entre os integrantes do Supremo.

Fachin afirma na resolução que a mudança busca garantir o cumprimento das regras de distribuição, preservar o princípio do juiz natural e evitar “eventuais distorções na distribuição dos processos”.

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A norma atende também a uma solicitação feita pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que havia alertado Fachin sobre o uso crescente desse mecanismo em disputas eleitorais.

Como funcionará o novo filtro

A partir de agora, uma petição apresentada por alguém que não seja parte de um processo não poderá ser automaticamente anexada à ação e enviada ao relator.

Antes disso, o pedido será analisado pela Secretaria Judiciária e submetido à Presidência do STF.

O filtro também alcançará petições que, mesmo apresentadas por integrantes do processo, tentem questionar atos de autoridades que não façam parte da ação, estender os efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos estranhos ao caso original ou formular pedidos contra quem não seja parte.

Se for constatado que o novo pedido está efetivamente relacionado ao objeto da ação, ele poderá ser encaminhado ao relator.

Se a Presidência concluir que se trata de uma pretensão autônoma, a petição não será juntada ao processo original. Ela será transformada em uma nova ação e submetida às regras normais de distribuição.

Isso significa que o processo poderá ser sorteado entre os ministros, em vez de chegar automaticamente ao relator escolhido indiretamente por quem apresentou o pedido.

Também poderá ocorrer distribuição por prevenção quando existir efetivamente outro processo relacionado ao assunto sob responsabilidade de determinado ministro.

A própria resolução deixa claro que a existência de uma tese jurídica semelhante, isoladamente, não é suficiente para caracterizar conexão entre os processos.

Casos eleitorais acenderam alerta

A mudança ocorre depois de uma série de episódios que expuseram a possibilidade de utilização de processos existentes para levar novas controvérsias diretamente a determinados ministros.

Um dos casos ocorreu na disputa envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida.

Depois de André Mendonça, no TSE, determinar a retirada de publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro (PL) participação em uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, o ator Antonio Tabet apresentou um pedido dentro de uma reclamação que já tramitava no STF sob relatoria de Flávio Dino.

Dino acolheu o pedido e cassou parte da decisão de Mendonça, determinando o restabelecimento das publicações. Na própria decisão, o ministro afirmou que outros pedidos semelhantes poderiam ser apresentados diretamente naquele processo.

A campanha de Flávio Bolsonaro utilizou estratégia semelhante, mas apresentou seu pedido em outro processo, que estava sob relatoria de Luiz Fux.

Fux derrubou a decisão de Dino.

Assim, a mesma controvérsia eleitoral chegou a ministros diferentes do Supremo por meio da escolha de processos que já estavam sob relatoria de cada um deles.

O episódio provocou reação de Nunes Marques, que procurou Fachin e pediu a criação de um filtro para pedidos relacionados às eleições.

Pedido de Renan foi apresentado em processo sobre Deltan

A controvérsia voltou a ocorrer nesta quinta-feira (1º), horas antes do debate presidencial que seria realizado pela TV Globo.

Renan Santos (Missão) tentava garantir sua participação no programa.

O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia negado o pedido do candidato. Uma tentativa posterior no STF também não avançou após Cármen Lúcia considerar inadequada a ação apresentada.

Um terceiro pedido, entretanto, foi feito pelo Solidariedade.

O partido não integra a candidatura de Renan e apresentou a solicitação dentro de uma ação antiga que já estava sob relatoria de Gilmar Mendes.

O processo original tratava de publicações relacionadas à inelegibilidade de Deltan Dallagnol.

Gilmar acolheu o pedido e determinou que a Globo incluísse Renan no debate, decisão tomada poucas horas antes do horário previsto para o programa.

Pelas regras criadas nesta sexta-feira, uma petição desse tipo não poderá mais chegar automaticamente ao ministro responsável pela ação original.

Primeiro será necessário verificar se o novo pedido realmente possui conexão processual suficiente com o caso já existente.

Bolsa Família também entrou na discussão

Outro episódio recente citado nas discussões internas envolveu o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo governo Lula.

Gilmar Mendes validou o reajuste ao analisar um pedido da Defensoria Pública da União apresentado dentro de um processo que tratava da implementação da renda básica de cidadania.

A ação estava arquivada desde 2024.

Gilmar considerou que havia relação temática entre o processo original e o novo pedido.

O episódio também provocou questionamentos sobre o uso de ações antigas para levar novas controvérsias diretamente a ministros determinados.

Regra anterior atingia apenas processos encerrados

Fachin já havia adotado uma primeira medida sobre o assunto em maio.

Na ocasião, determinou que novas petições apresentadas dentro de processos arquivados ou encerrados passassem pela Presidência antes de chegar ao antigo relator.

A regra, entretanto, não alcançava processos ainda em andamento.

Foi justamente essa possibilidade que continuou sendo utilizada nos episódios recentes.

A Resolução 921 amplia agora o controle para processos em curso.

A nova norma não altera manifestações normais das partes sobre assuntos já discutidos no processo, juntada de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República ou recursos internos.

Também ficam fora do procedimento processos submetidos aos níveis 3 e 4 de sigilo, que possuem regulamentação própria.

Quem protocolar eletronicamente uma petição também terá de declarar se o pedido se enquadra nas hipóteses previstas pela nova resolução. Declarações falsas poderão ser submetidas às regras do Código de Processo Civil relacionadas à litigância de má-fé.

Mudança vale a partir desta sexta

A resolução entrou em vigor imediatamente, mas não possui efeito retroativo.

Isso significa que decisões já tomadas nos casos de Nossa Senhora Aparecida, Bolsa Família e participação de Renan Santos no debate não são alteradas pela nova regra.

Para as petições apresentadas a partir desta sexta-feira, porém, a vinculação a um processo já existente não será suficiente para que o pedido chegue automaticamente ao relator.

Antes, será necessário passar pelo novo filtro criado pela Presidência do Supremo.

Tags: Bolsa FamíliaEdson Fachineleições 2026Flávio DinoGilmar MendesJustiça EleitoralKassio Nunes MarquesLuiz FuxNossa Senhora AparecidaRenan SantosSTFSupremo Tribunal FederalTSE
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