O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, criou nesta sexta-feira (2) uma nova regra para impedir que advogados, partidos e terceiros utilizem processos já em andamento para direcionar pedidos a ministros específicos da Corte.
A mudança foi estabelecida pela Resolução nº 921/2026 e cria uma triagem antes que determinadas petições sejam anexadas a processos e encaminhadas automaticamente ao ministro que já atua como relator.
A medida ocorre após uma sequência de casos em que novos pedidos foram apresentados dentro de ações já existentes, permitindo que chegassem diretamente a ministros determinados, sem passar pelo sorteio normal entre os integrantes do Supremo.
Fachin afirma na resolução que a mudança busca garantir o cumprimento das regras de distribuição, preservar o princípio do juiz natural e evitar “eventuais distorções na distribuição dos processos”.
A norma atende também a uma solicitação feita pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, que havia alertado Fachin sobre o uso crescente desse mecanismo em disputas eleitorais.
Como funcionará o novo filtro
A partir de agora, uma petição apresentada por alguém que não seja parte de um processo não poderá ser automaticamente anexada à ação e enviada ao relator.
Antes disso, o pedido será analisado pela Secretaria Judiciária e submetido à Presidência do STF.
O filtro também alcançará petições que, mesmo apresentadas por integrantes do processo, tentem questionar atos de autoridades que não façam parte da ação, estender os efeitos de uma decisão a pessoas, atos ou fatos estranhos ao caso original ou formular pedidos contra quem não seja parte.
Se for constatado que o novo pedido está efetivamente relacionado ao objeto da ação, ele poderá ser encaminhado ao relator.
Se a Presidência concluir que se trata de uma pretensão autônoma, a petição não será juntada ao processo original. Ela será transformada em uma nova ação e submetida às regras normais de distribuição.
Isso significa que o processo poderá ser sorteado entre os ministros, em vez de chegar automaticamente ao relator escolhido indiretamente por quem apresentou o pedido.
Também poderá ocorrer distribuição por prevenção quando existir efetivamente outro processo relacionado ao assunto sob responsabilidade de determinado ministro.
A própria resolução deixa claro que a existência de uma tese jurídica semelhante, isoladamente, não é suficiente para caracterizar conexão entre os processos.
Casos eleitorais acenderam alerta
A mudança ocorre depois de uma série de episódios que expuseram a possibilidade de utilização de processos existentes para levar novas controvérsias diretamente a determinados ministros.
Um dos casos ocorreu na disputa envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida.
Depois de André Mendonça, no TSE, determinar a retirada de publicações que atribuíam a Flávio Bolsonaro (PL) participação em uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil, o ator Antonio Tabet apresentou um pedido dentro de uma reclamação que já tramitava no STF sob relatoria de Flávio Dino.
Dino acolheu o pedido e cassou parte da decisão de Mendonça, determinando o restabelecimento das publicações. Na própria decisão, o ministro afirmou que outros pedidos semelhantes poderiam ser apresentados diretamente naquele processo.
A campanha de Flávio Bolsonaro utilizou estratégia semelhante, mas apresentou seu pedido em outro processo, que estava sob relatoria de Luiz Fux.
Fux derrubou a decisão de Dino.
Assim, a mesma controvérsia eleitoral chegou a ministros diferentes do Supremo por meio da escolha de processos que já estavam sob relatoria de cada um deles.
O episódio provocou reação de Nunes Marques, que procurou Fachin e pediu a criação de um filtro para pedidos relacionados às eleições.
Pedido de Renan foi apresentado em processo sobre Deltan
A controvérsia voltou a ocorrer nesta quinta-feira (1º), horas antes do debate presidencial que seria realizado pela TV Globo.
Renan Santos (Missão) tentava garantir sua participação no programa.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, havia negado o pedido do candidato. Uma tentativa posterior no STF também não avançou após Cármen Lúcia considerar inadequada a ação apresentada.
Um terceiro pedido, entretanto, foi feito pelo Solidariedade.
O partido não integra a candidatura de Renan e apresentou a solicitação dentro de uma ação antiga que já estava sob relatoria de Gilmar Mendes.
O processo original tratava de publicações relacionadas à inelegibilidade de Deltan Dallagnol.
Gilmar acolheu o pedido e determinou que a Globo incluísse Renan no debate, decisão tomada poucas horas antes do horário previsto para o programa.
Pelas regras criadas nesta sexta-feira, uma petição desse tipo não poderá mais chegar automaticamente ao ministro responsável pela ação original.
Primeiro será necessário verificar se o novo pedido realmente possui conexão processual suficiente com o caso já existente.
Bolsa Família também entrou na discussão
Outro episódio recente citado nas discussões internas envolveu o reajuste do Bolsa Família anunciado pelo governo Lula.
Gilmar Mendes validou o reajuste ao analisar um pedido da Defensoria Pública da União apresentado dentro de um processo que tratava da implementação da renda básica de cidadania.
A ação estava arquivada desde 2024.
Gilmar considerou que havia relação temática entre o processo original e o novo pedido.
O episódio também provocou questionamentos sobre o uso de ações antigas para levar novas controvérsias diretamente a ministros determinados.
Regra anterior atingia apenas processos encerrados
Fachin já havia adotado uma primeira medida sobre o assunto em maio.
Na ocasião, determinou que novas petições apresentadas dentro de processos arquivados ou encerrados passassem pela Presidência antes de chegar ao antigo relator.
A regra, entretanto, não alcançava processos ainda em andamento.
Foi justamente essa possibilidade que continuou sendo utilizada nos episódios recentes.
A Resolução 921 amplia agora o controle para processos em curso.
A nova norma não altera manifestações normais das partes sobre assuntos já discutidos no processo, juntada de documentos, manifestações da Procuradoria-Geral da República ou recursos internos.
Também ficam fora do procedimento processos submetidos aos níveis 3 e 4 de sigilo, que possuem regulamentação própria.
Quem protocolar eletronicamente uma petição também terá de declarar se o pedido se enquadra nas hipóteses previstas pela nova resolução. Declarações falsas poderão ser submetidas às regras do Código de Processo Civil relacionadas à litigância de má-fé.
Mudança vale a partir desta sexta
A resolução entrou em vigor imediatamente, mas não possui efeito retroativo.
Isso significa que decisões já tomadas nos casos de Nossa Senhora Aparecida, Bolsa Família e participação de Renan Santos no debate não são alteradas pela nova regra.
Para as petições apresentadas a partir desta sexta-feira, porém, a vinculação a um processo já existente não será suficiente para que o pedido chegue automaticamente ao relator.
Antes, será necessário passar pelo novo filtro criado pela Presidência do Supremo.


