O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria parcial, nesta sexta-feira (26), para permitir o pagamento retroativo de verbas indenizatórias, gratificações e outros benefícios conhecidos como “penduricalhos” a juízes, procuradores e promotores do Ministério Público.
Até o momento, quatro ministros votaram para acolher recursos apresentados contra a decisão tomada pela própria Corte em março deste ano, quando os pagamentos retroativos haviam sido suspensos até a realização de uma auditoria nacional. O julgamento ocorre em plenário virtual e segue aberto até a próxima segunda-feira (30), quando os demais ministros deverão apresentar seus votos.
Os votos favoráveis foram proferidos pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, relatores das ações em julgamento. Pelo entendimento apresentado, os pagamentos retroativos poderão ser analisados após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhar ao STF, no prazo de até 30 dias, um relatório detalhando todas as verbas e gratificações pagas anteriormente à decisão de março.
A partir desse levantamento, caberá ao Supremo decidir quais valores poderão ser pagos retroativamente, respeitando os critérios fixados pela própria Corte.
Mudança em relação ao julgamento de março
Em março, o STF aprovou uma ampla reformulação das regras sobre os chamados penduricalhos, estabelecendo critérios nacionais para as verbas indenizatórias recebidas por magistrados e integrantes do Ministério Público.
Na ocasião, os ministros decidiram que as parcelas indenizatórias ficariam limitadas, durante um período de transição, a até 35% do subsídio dos ministros do Supremo. Também foi determinado que somente benefícios expressamente previstos em lei federal poderiam continuar sendo pagos, enquanto os retroativos permaneceriam suspensos até a conclusão de auditorias conduzidas pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O que são os penduricalhos
Os chamados penduricalhos correspondem a verbas de natureza indenizatória ou gratificações que, somadas ao salário-base, permitem que a remuneração de determinadas carreiras ultrapasse o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado no subsídio dos ministros do STF, de R$ 46,3 mil.
Entre essas parcelas estão diárias, ajuda de custo, indenizações por férias não usufruídas, gratificações por acúmulo de funções e adicionais previstos em lei. A tese aprovada pelo Supremo em março estabeleceu quais benefícios continuam autorizados e quais passam a ser proibidos.
Pelas regras atualmente em vigor, magistrados e membros do Ministério Público podem receber, além do teto constitucional, verbas indenizatórias limitadas a 35% do subsídio dos ministros da Corte. Em alguns casos, outros adicionais previstos na decisão também podem elevar a remuneração total para valores próximos de R$ 78 mil mensais durante o período de transição estabelecido pelo STF.
Julgamento ainda não foi concluído
Apesar da maioria parcial formada até o momento, a decisão ainda não é definitiva.
O julgamento virtual permanecerá aberto até segunda-feira, quando os demais ministros deverão votar. Caso a posição favorável seja mantida, o pagamento dos valores retroativos dependerá, antes, da conclusão do levantamento que será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça e da posterior análise do Supremo sobre cada uma das verbas incluídas no relatório.






