A Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (26) acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima aplicada a magistrados envolvidos em infrações disciplinares graves.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, que confirmou entendimento do ministro Flávio Dino e rejeitou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Com o novo entendimento, juízes e desembargadores poderão perder definitivamente o cargo e o salário em processos disciplinares conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa mais severa prevista para magistrados. Na prática, o juiz deixava de exercer a função, mas continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço.
A medida passa a valer para magistrados de todos os tribunais do país, com exceção dos ministros do próprio STF.
Decisão muda entendimento histórico
O julgamento confirmou decisão individual tomada por Flávio Dino em março deste ano, quando o ministro concluiu que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a base constitucional que sustentava a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.
Segundo Dino, a Emenda Constitucional nº 103 alterou o regime previdenciário dos magistrados e eliminou o fundamento jurídico que permitia transformar aposentadoria em punição.
“Aos magistrados são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção”, afirmou o ministro na decisão.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma.
Casos graves poderão levar à perda definitiva do cargo
Com a decisão, o CNJ deverá aplicar como punição máxima a perda do cargo de magistrado em situações consideradas graves.
Nos últimos 20 anos, 126 juízes foram aposentados compulsoriamente no Brasil após acusações envolvendo venda de sentenças, assédio moral, assédio sexual e favorecimento a integrantes de organizações criminosas.
A decisão do STF foi interpretada por integrantes do Judiciário como uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura, encerrando um modelo frequentemente criticado por setores da sociedade por permitir que magistrados afastados continuassem recebendo salários.
Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin apresentou divergência parcial apenas sobre a tramitação dos processos envolvendo perda de cargo após aposentadoria compulsória.
A maioria da turma entendeu que decisões do CNJ nesses casos deverão ser submetidas ao STF, já que magistrados possuem vitaliciedade no cargo.
PGR criticou decisão de Dino
No recurso rejeitado nesta terça-feira, a PGR defendia que o caso fosse analisado pelo plenário completo do Supremo, e não apenas pela Primeira Turma.
A Procuradoria argumentou que a interpretação adotada por Dino poderia gerar insegurança institucional e abrir espaço para pressões políticas sobre o Judiciário e o Ministério Público.
O órgão também sustentou que a decisão representaria interferência do Judiciário sobre competência do Congresso Nacional.
“Tal construção hermenêutica retira o papel do legislador complementar da definição das sanções aplicáveis à magistratura”, afirmou a PGR no recurso.
Mesmo após a derrota na Primeira Turma, a Procuradoria ainda poderá tentar levar o tema ao plenário do STF.
Caso teve origem em ação de juiz do TJ-RJ
A discussão analisada pelo Supremo teve origem em ação movida por um magistrado afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O juiz questionava decisões do CNJ que haviam determinado sua aposentadoria compulsória.
Desde a decisão individual de Flávio Dino, o Conselho Nacional de Justiça já vinha discutindo mudanças internas para adequar os processos disciplinares ao novo entendimento do STF.






