A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o pagamento de penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público também abriu espaço para remunerações acima do teto constitucional. Pelas novas regras, juízes, promotores e procuradores poderão receber até R$ 78,8 mil mensais, valor que representa cerca de 70% acima do limite de R$ 46,3 mil.
Os chamados penduricalhos — benefícios que elevam os salários além do teto — passam a ser limitados a 35% do valor máximo permitido, o equivalente a R$ 16,2 mil. No entanto, o Supremo também validou o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como “quinquênio”, que terá o mesmo limite de 35%.
Na prática, as duas parcelas podem ser somadas. Isso significa que servidores no fim da carreira poderão acumular até R$ 32,4 mil em adicionais, além do salário base.
Com a decisão, a remuneração passa a ser composta por três partes:
- Salário base: até R$ 46,3 mil
- Penduricalhos: até R$ 16,2 mil
- Adicional por tempo de serviço (ATS): até R$ 16,2 mil
O resultado é um teto ampliado que pode chegar a R$ 78,8 mil mensais para carreiras mais avançadas.
Segundo o STF, a limitação parcial dos benefícios deve gerar economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.
As novas regras passam a valer já na folha de pagamento de abril e atingem integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.
A decisão mantém o debate sobre os chamados penduricalhos no centro das discussões sobre gastos públicos e transparência.
De um lado, há a tentativa de limitar benefícios que ultrapassam o teto constitucional. De outro, a manutenção de verbas indenizatórias e do adicional por tempo de serviço preserva uma parcela significativa dos ganhos acima do limite.
O tema deve continuar gerando questionamentos sobre a efetividade do teto salarial e a estrutura de remuneração no serviço público.






