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Home Notícias Brasil

Nova lei exige percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Norma também obriga fabricantes a informar quantidade de cacau nos rótulos dos produtos

Por Redação
11 de maio de 2026 - 09:46
em Brasil
Nova lei exige percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Crédito: Alexander Stein/Pixabay

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Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir percentuais mínimos de cacau definidos por lei. A nova regra também obriga fabricantes nacionais e importadores a informar de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos.

A medida está prevista na Lei nº 15.404/2026, publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma estabelece critérios para produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no país e começará a valer em 360 dias, prazo destinado à adaptação da indústria.

Entre os principais pontos da nova legislação está a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem. Segundo o texto, a informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do produto e aparecer com destaque suficiente para facilitar a leitura do consumidor.

A identificação seguirá o formato “Contém X% de cacau”.

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Percentuais mínimos definidos

A nova legislação estabelece critérios específicos para diferentes categorias de produtos derivados de cacau:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado e coberturas: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores, embalagens ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos pela legislação.

Penalidades previstas

Em caso de descumprimento das novas regras, fabricantes e responsáveis poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

A expectativa é que a nova regulamentação aumente a transparência das informações fornecidas ao consumidor e padronize critérios mínimos de qualidade para produtos derivados de cacau vendidos no mercado brasileiro.

Tags: alimentosBrasilcacauchocolateconsumidorindústria alimentícianova leiRótulos
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