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Home Notícias Brasil

STF limita penduricalhos, mas autoriza ganhos de até R$ 78,8 mil

Corte fixa teto para benefícios, mas mantém pagamento por tempo de serviço

Por Redação
26 de março de 2026 - 07:17
em Brasil

José Cruz | ABR

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o pagamento de penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público também abriu espaço para remunerações acima do teto constitucional. Pelas novas regras, juízes, promotores e procuradores poderão receber até R$ 78,8 mil mensais, valor que representa cerca de 70% acima do limite de R$ 46,3 mil.

Os chamados penduricalhos — benefícios que elevam os salários além do teto — passam a ser limitados a 35% do valor máximo permitido, o equivalente a R$ 16,2 mil. No entanto, o Supremo também validou o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), conhecido como “quinquênio”, que terá o mesmo limite de 35%.

Na prática, as duas parcelas podem ser somadas. Isso significa que servidores no fim da carreira poderão acumular até R$ 32,4 mil em adicionais, além do salário base.

Com a decisão, a remuneração passa a ser composta por três partes:

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  • Salário base: até R$ 46,3 mil
  • Penduricalhos: até R$ 16,2 mil
  • Adicional por tempo de serviço (ATS): até R$ 16,2 mil

O resultado é um teto ampliado que pode chegar a R$ 78,8 mil mensais para carreiras mais avançadas.

Segundo o STF, a limitação parcial dos benefícios deve gerar economia anual estimada em R$ 7,3 bilhões aos cofres públicos.

As novas regras passam a valer já na folha de pagamento de abril e atingem integrantes do Judiciário e do Ministério Público em todo o país.

A decisão mantém o debate sobre os chamados penduricalhos no centro das discussões sobre gastos públicos e transparência.

De um lado, há a tentativa de limitar benefícios que ultrapassam o teto constitucional. De outro, a manutenção de verbas indenizatórias e do adicional por tempo de serviço preserva uma parcela significativa dos ganhos acima do limite.

O tema deve continuar gerando questionamentos sobre a efetividade do teto salarial e a estrutura de remuneração no serviço público.

Tags: economiaJudiciárioMinistério Públicoservidores públicosSTFTeto Salarial
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