A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (25) o julgamento dos acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, mortos em março de 2018, no Rio de Janeiro.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que reconheceu a responsabilidade dos réus nos crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O último a votar foi o ministro Flávio Dino, presidente do colegiado, que seguiu integralmente o entendimento já manifestado por Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Foram condenados:
- Domingos Inácio Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ);
- João Francisco Inácio Brazão, conhecido como Chiquinho Brazão, ex-deputado federal;
- Ronald Alves de Paula, major da Polícia Militar;
- Robson Calixto Fonseca, ex-policial militar e ex-assessor de Domingos Brazão;
- Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Todos estavam presos preventivamente.
Rivaldo Barbosa foi absolvido da acusação de homicídio, mas condenado pelos crimes de obstrução de Justiça e corrupção passiva majorada.
Fundamentação do relator
Ao proferir o voto, Moraes afirmou que as provas reunidas ao longo do processo confirmam a atuação dos irmãos Brazão como mandantes do duplo homicídio e da tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao atentado.
Segundo a denúncia da PGR, a execução foi motivada por interesses ligados à atuação política de Marielle e à disputa por áreas sob influência de milícias no Rio de Janeiro.
A acusação teve como um dos pilares a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, que confessou ter efetuado os disparos. Conforme o acordo de colaboração, os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa teriam participado da articulação do crime.
Moraes afirmou que, no caso de Rivaldo, não há “prova específica” que comprove participação direta nos homicídios, mas destacou indícios suficientes de que o ex-delegado atuou para dificultar as investigações e recebeu vantagens indevidas.
Cristiano Zanin acompanhou o relator e declarou haver “dúvida razoável” quanto à participação de Rivaldo nos homicídios, mas não quanto à prática de obstrução e corrupção. Cármen Lúcia também ressaltou a ausência de prova objetiva específica para condenação por homicídio, mas classificou o caso como exemplo de corrupção sistêmica.
Penas definidas
Após a conclusão dos votos, a Turma fixou as penas:
- Domingos Brazão e Chiquinho Brazão: 76 anos e 3 meses de prisão por organização criminosa, duplo homicídio e tentativa de homicídio;
- Ronald Alves de Paula: 56 anos de prisão;
- Robson Calixto Fonseca: 9 anos de prisão;
- Rivaldo Barbosa: 18 anos de prisão por obstrução de Justiça e corrupção passiva.
Os condenados poderão recorrer, mas permanecem presos.
Perda de cargos e indenização
O STF determinou que, após o trânsito em julgado — quando não houver mais possibilidade de recurso —, os condenados percam os cargos públicos.
A decisão também fixou indenização total de R$ 7 milhões por danos morais:
- R$ 3 milhões para a família de Marielle;
- R$ 3 milhões para a família de Anderson Gomes;
- R$ 1 milhão para Fernanda Chaves.
O julgamento encerra uma etapa central de um dos casos criminais de maior repercussão do país, oito anos após o atentado que teve impacto nacional e internacional.






