Brasil

Aposentados têm até dia 21 para pedir devolução de descontos indevidos do INSS

Pagamento começa na semana seguinte e não exige processo judicial

MARCELO CAMARGO/ABR - 

Brasília - Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos em seus benefícios do INSS têm até a próxima segunda-feira (21) para aderir ao plano de devolução criado pelo governo federal. A iniciativa permite o ressarcimento direto, sem necessidade de entrar na Justiça, e os pagamentos devem começar a ser feitos já a partir do dia 24 de julho.

A devolução envolve valores descontados por associações entre março de 2020 e março de 2025, segundo o Ministério da Previdência Social. A estimativa é que 3,8 milhões de beneficiários tenham contestado os débitos e, desses, cerca de 3 milhões não tiveram qualquer resposta das entidades envolvidas — o que os habilita a participar do acordo.

Como pedir o reembolso

A adesão é gratuita, dispensa o envio de documentos e pode ser feita de forma simples:

  • Pelo aplicativo Meu INSS

  • Nas agências dos Correios

O único requisito é que o beneficiário já tenha contestado o desconto e não tenha recebido resposta em até 15 dias úteis.

“A devolução é automática na mesma conta bancária onde o aposentado ou pensionista já recebe o benefício”, informa o INSS.

Pagamentos em lotes

A partir do dia 24, o INSS processará os pagamentos em lotes diários, com o objetivo de agilizar os ressarcimentos e evitar acúmulos. O plano é atender a todos os prejudicados gradualmente, respeitando a ordem de adesão.

Quem ainda não contestou os descontos indevidos, também pode fazê-lo. O prazo para essas novas contestações vai até 14 de novembro de 2025, e os canais disponíveis são:

  • Aplicativo Meu INSS

  • Telefone 135

  • Agências dos Correios

Acordo homologado pelo STF

O plano de devolução foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e é fruto de uma articulação conjunta entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB. A medida tem como objetivo resolver, de forma consensual, um dos maiores volumes de reclamações envolvendo descontos não autorizados por entidades de classe.

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