Brasil

OAB barra bacharéis condenados por racismo de se tornarem advogados

Nova súmula estende vedação por falta de idoneidade moral e segue decisões do STF e STJ

Valter Campanato/ABR - 

Brasília - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, neste mês, uma nova súmula que proíbe a inscrição de bacharéis em direito condenados por crimes de racismo. A decisão foi tomada por aclamação durante sessão do plenário, e amplia o entendimento já adotado pela instituição em relação a outros crimes que evidenciam falta de idoneidade moral — um dos critérios indispensáveis para o exercício da advocacia no país.

A relatoria do processo foi da conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, de Pernambuco, que afirmou que o racismo é incompatível com a ética profissional exigida da advocacia. “A prática de racismo revela de forma inequívoca a ausência de idoneidade moral para o exercício da profissão”, argumentou.

A iniciativa de incluir a prática do racismo entre os impedimentos partiu da OAB do Piauí, por meio do presidente da seccional, Raimundo Júnior, do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da seccional, Noélia Sampaio.

Em 2019, a OAB já havia aprovado outras súmulas que impedem o ingresso de pessoas condenadas por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.

A decisão também se apoia na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem o caráter inafiançável e imprescritível do crime de racismo, além de vedarem acordos de não persecução penal em casos desse tipo.

Durante a sessão, conselheiros prestaram homenagem a Esperança Garcia, mulher negra e piauiense reconhecida oficialmente pela OAB como a primeira advogada do Brasil, além de destacar a luta de lideranças negras contemporâneas dentro da advocacia.

A aprovação da súmula reforça o entendimento de que a ética e o respeito aos direitos humanos são pilares da prática jurídica, e que condutas racistas não podem coexistir com o exercício profissional da advocacia.

Sem a inscrição na OAB — que exige a aprovação no Exame de Ordem e a comprovação de idoneidade moral — bacharéis ficam impedidos de advogar legalmente. O exercício irregular da profissão é crime, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), com pena que pode chegar a três meses de detenção ou multa.

Comentários