STF vai definir se doação antecipada de herança deve pagar Imposto de Renda
Decisão servirá de orientação para todos os tribunais do país; tema gera debates entre contribuintes e Receita Federal

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última sexta-feira (25), a repercussão geral em um processo que discute a incidência do Imposto de Renda sobre doações de bens realizadas em vida como forma de antecipação de herança. A decisão representa um marco, pois o entendimento que vier a ser firmado deverá ser seguido obrigatoriamente por todos os tribunais do país.
O caso analisado envolve a doação de um imóvel de pai para filha, em que a Receita Federal cobrou Imposto de Renda alegando que houve ganho de capital. A discussão gira em torno de uma prática bastante comum: a antecipação de legítima, prevista no Código Civil, que permite ao proprietário distribuir bens ainda em vida para seus herdeiros, visando facilitar a sucessão e evitar disputas futuras.
A principal controvérsia reside no fato de que, ao atualizar o valor do bem doado para o valor de mercado — prática permitida por lei —, a Receita entende que ocorre um aumento patrimonial, caracterizando ganho de capital, o que justificaria a cobrança do imposto. No caso específico, o imóvel adquirido por R$ 17 mil foi avaliado em R$ 400 mil na época da doação, gerando uma cobrança de aproximadamente R$ 26 mil em Imposto de Renda.
Advogados tributaristas, no entanto, argumentam que não se pode falar em acréscimo de renda em doações, pois o doador apenas transfere seu patrimônio sem obter vantagem econômica. Além disso, a operação já é tributada pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de competência estadual, o que, segundo os especialistas, impediria uma segunda tributação sobre o mesmo fato.
Até agora, decisões sobre o assunto no próprio STF foram divergentes, com julgados favoráveis tanto para a União quanto para contribuintes. Com a definição da repercussão geral, os ministros vão pacificar o entendimento e definir se a prática de doação com atualização de valor gera ou não fato gerador de Imposto de Renda.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustenta que o imposto é devido, pois o ganho de capital não decorre da simples doação, mas sim da valorização do bem ao longo do tempo. Já os defensores dos contribuintes consideram que a cobrança fere os princípios constitucionais da legalidade e da vedação ao confisco.
Ainda não há prazo definido para o julgamento definitivo. Até lá, milhares de processos sobre o tema continuam aguardando decisão nos tribunais brasileiros.
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