Coluna

\"Em outros tempos, o juiz equilibrado, neutro, equidistante das paixões, era a regra. O juiz destemperado, afoito, parcial era a exceção.\"

Sempre houve a condução coercitiva do acusado desobediente. Na linguagem antiga, o magistrado dizia, referindo-se à determinação de levar à força, a sua presença, o indivíduo displicente: "seja conduzido debaixo de vara". Tratava-se de uma expressão simbólica: não se tratava de autorizar a condução debaixo de chicote. Debaixo de vara queria dizer, debaixo da autoridade do juizado ou da vara que o juizado encarnava. Condição indispensável para justificar o ato extremo sempre foi a insubmissão do acusado à convocação do juiz. Isto não mudou. O que mudou foi o comportamento de alguns juízes. Em outros tempos (os mais idosos sabem disto), o juiz equilibrado, neutro, equidistante das paixões, era a regra. O juiz destemperado, afoito, parcial era a exceção.

João Baptista Herkenhoff, Juiz aposentado (ES), faz palestras e dá cursos breves, é escritor (50 livros publicados).

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