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Home Notícias Brasil

Fux cita incompetência do STF para julgar ação contra Bolsonaro

Ministro diverge do relator e pede anulação do processo sobre trama golpista

Por Redação
10 de setembro de 2025 - 11:27
em Brasil

Rosinei Coutinho/STF. 

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Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que a Corte não teria competência para julgar o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados, acusados de articular uma trama golpista após as eleições de 2022.

Ao abrir seu voto na Primeira Turma, Fux destacou que o STF não deve exercer juízo político, mas se limitar à análise de legalidade. “Não compete ao Supremo Tribunal Federal realizar um juízo político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente. Compete a este tribunal afirmar o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse.

Segundo o ministro, por não haver réus com foro por prerrogativa de função, o caso deveria tramitar na primeira instância da Justiça Federal. “Estamos diante de uma incompetência absoluta. Impõe-se a declaração de nulidade de todos os atos decisórios praticados”, afirmou Fux.

Ele também considerou que a alteração recente no Regimento Interno do STF, que ampliou a interpretação do foro privilegiado, não poderia ser aplicada retroativamente, já que os fatos investigados ocorreram entre 2021 e 2023. “Aplicar essa modificação de entendimento gera questionamentos sobre casuísmos e ofende o princípio do juiz natural e da segurança jurídica”, acrescentou.

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Divergência na turma

O voto de Fux diverge dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, que já se manifestaram pela condenação dos oito acusados. Ainda devem votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.

Em caso de condenação, os réus podem receber penas de até trinta anos de prisão, mas a execução só ocorrerá após o julgamento de eventuais recursos. A análise deve se estender até sexta-feira (12).

Réus e acusações

Além de Bolsonaro, são réus no processo o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro do GSI Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o ex-ministro da Defesa e candidato a vice Braga Netto e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

Todos respondem por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. Ramagem, por ser deputado federal, teve parte das acusações suspensa e responde a apenas três crimes.

Tags: foro privilegiadoJair BolsonarojulgamentoLuiz FuxSTFSupremo Tribunal Federaltrama golpista
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