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Home Notícias Brasil

CCJ do Senado aprova voto impresso em novo Código Eleitoral

Proposta defendida por aliados de Bolsonaro avança com placar apertado; STF já havia considerado medida inconstitucional

Por Redação
20 de agosto de 2025 - 16:42
em Brasil

Geraldo Magela / Agência Senado. 

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Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), por 14 votos a 12, a inclusão do voto impresso no novo Código Eleitoral (PLP 112/2021). A medida, de autoria do Progressistas (PP), prevê que a urna eletrônica imprima o registro de cada voto, que será automaticamente depositado em compartimento lacrado, sem contato do eleitor. A proposta, porém, carrega uma contradição: ainda que o papel seja impresso, o eleitor não teria acesso físico ao comprovante, o que pode reforçar – e não resolver – a desconfiança alimentada por parlamentares bolsonaristas. Nesse modelo, seria impossível conferir se o registro impresso corresponde de fato ao voto digitado, o que deixa espaço para novas acusações de fraude, justamente o argumento utilizado pelos defensores do voto impresso.

Argumentos e polêmicas

A oposição, formada principalmente por parlamentares alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, justificou a mudança afirmando que o voto impresso aumentaria a confiança no sistema eleitoral. “A gente tem que pacificar o país. Pelo amor de Deus! A questão não é querer ter razão, é ser feliz. Então, para pacificar o país e ser feliz, é o voto impresso”, disse o senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Já o relator do Código Eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), rejeitava a inclusão da medida. Ele afirmou que, em quase três décadas de utilização das urnas eletrônicas, nunca foi registrada fraude comprovada. “É um sistema absolutamente seguro. Na eleição de prefeitos e vereadores de 2024 teve mais de 400 mil candidatos e não tem uma única ação judicial em todo o Brasil com alguém dizendo que perdeu porque teve fraude”, destacou.

Decisão anterior do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado inconstitucional a impressão do voto. Em 2020, a Corte derrubou trecho da minirreforma eleitoral de 2015 que previa a medida, sob o argumento de que ela poderia violar o sigilo do voto e até abrir brechas para fraudes.

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Dois anos depois, em 2021, a Câmara dos Deputados rejeitou proposta de emenda à Constituição (PEC) que buscava instituir o voto impresso em caráter permanente.

Contexto político

A aprovação da emenda ocorre em meio a reiteradas acusações infundadas contra as urnas eletrônicas feitas por apoiadores de Bolsonaro nas eleições de 2018 e 2022. Especialistas avaliam que a insistência no voto impresso tem caráter mais político do que técnico, sendo usada como instrumento de mobilização da direita radical. Além disso, mesmo que a mudança seja implementada, a ausência de contato direto do eleitor com o voto impresso tende a perpetuar as mesmas narrativas de suspeição que já circulam hoje.

O novo Código Eleitoral precisa ser aprovado até setembro de 2025 para que tenha validade nas eleições de 2026. Caso contrário, mudanças só poderão ser aplicadas em pleitos posteriores.

Tags: CCJCódigo Eleitoraleleições 2026Jair BolsonaroPLP 112/2021SenadoSTFurnas eletrônicasvoto impresso
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