O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de assassinar a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, com uma facada no pescoço. O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, em Brasília (DF).
Com a decisão, o réu passa a responder na Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver, que serão julgados pelo júri popular. Uma semana após o crime, com a conclusão de sindicância interna, Kelvin Barros foi expulso do Exército e transferido para o sistema prisional.
Crime e qualificadoras
Segundo a denúncia, após atacar Maria de Lourdes, Kelvin Barros ateou fogo às dependências da banda de música do quartel, local onde a militar trabalhava. O corpo da vítima foi carbonizado, o que, de acordo com o MPDFT, configura o crime de destruição de cadáver. O incêndio destruiu completamente o espaço, e o acusado deixou a unidade sem levantar suspeitas naquele momento.
O Ministério Público enquadrou o caso como feminicídio, por envolver menosprezo e discriminação à condição de mulher, e apontou causa de aumento de pena em razão da crueldade e da ausência de chance de defesa da vítima.
Competência do júri popular
Apesar de o crime ter ocorrido dentro de uma instalação militar, a Justiça do Distrito Federal acolheu o entendimento do MPDFT de que os fatos não guardam relação com a atividade militar. Com isso, prevaleceu a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.
A Promotoria sustentou ainda que o julgamento pelo júri permite que a sociedade exerça diretamente o papel de acusação e julgamento, como prevê a Constituição. A Justiça Militar da União permanece responsável apenas pelos crimes conexos de natureza militar, se houver.






