O desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), acolheu recurso do Ministério Público e restabeleceu a condenação de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Também foram expedidos mandados de prisão contra o homem e contra a mãe da adolescente, responsabilizada por participação e conivência.
A decisão foi proferida de forma monocrática por Láuar e suspendeu acórdão anterior da 9ª Câmara Criminal, de sua própria relatoria, que havia reformado a sentença de primeiro grau para absolver os réus.
De acordo com as investigações, a adolescente residia com o homem mediante autorização materna e havia abandonado a escola. O acusado foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, ocasião em que admitiu manter relação com a menor. Ele possui antecedentes criminais por homicídio e tráfico de entorpecentes.
Em primeira instância, ambos foram condenados à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão. Posteriormente, a 9ª Câmara Criminal reformou a decisão sob o entendimento de que haveria vínculo afetivo entre o acusado e a vítima. Outra alegação foi a de que ela já teria tido relações sexuais com outros homens.
Ao analisar o recurso ministerial, o desembargador destacou que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável e possui natureza objetiva, bastando a comprovação da idade da vítima para a configuração do crime. Ressaltou ainda que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que eventual consentimento da vítima, relacionamento afetivo ou experiência anterior não afastam a tipicidade.
Com base nesse entendimento, o magistrado restabeleceu integralmente a sentença condenatória.
Em nota, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente, Graciele de Rezende Almeida, afirmou que a decisão reafirma a prioridade constitucional de proteção integral às crianças e adolescentes.
“O Ministério Público de Minas Gerais recebe com profundo alívio e satisfação a notícia de reforma da decisão. A sociedade e os órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente uniram-se ao Ministério Público em uma só voz, que foi ouvida pelo Poder Judiciário”, disse.
Com a nova determinação, passa a valer novamente a condenação fixada em primeiro grau, mantido o direito de interposição de recursos às instâncias superiores.






