A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18) tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Por unanimidade, os ministros aceitaram denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar. Com o recebimento da acusação, será aberta uma ação penal para apurar a responsabilidade de Gilvan. A decisão não representa condenação.
O episódio que deu origem ao processo ocorreu em abril do ano passado, durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Na ocasião, Gilvan desejou a morte de Lula e fez outros ataques contra o presidente. Posteriormente, o próprio deputado publicou o discurso nas redes sociais.
A defesa pediu o arquivamento da denúncia e argumentou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. A tese não foi aceita pelos ministros.
Relatora do caso, Cármen Lúcia afirmou que a imunidade prevista na Constituição existe para garantir o livre exercício do mandato, mas não pode ser utilizada indistintamente para proteger ofensas sem relação com a atividade parlamentar.
“Foram excessos que teriam levado a ofensas diretas, alheias ao exercício do mandato e reproduzidas pelas redes sociais”, afirmou a ministra.
Alexandre de Moraes acompanhou a relatora e chamou atenção para o que considera uma banalização de ataques pessoais praticados por parlamentares.
“A imunidade parlamentar não foi feita para ofender pessoas, para agredir. Foi feita para discutir assuntos, fiscalizar os demais poderes”, disse.
Flávio Dino também votou pelo recebimento da denúncia e reforçou que a imunidade parlamentar não é absoluta.
O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido e não participou do julgamento. Antes de integrar o Supremo, Zanin atuou como advogado de Lula.
Com a decisão, Gilvan da Federal passa à condição de réu e responderá a uma ação penal no STF. A partir de agora, o processo seguirá para a fase de instrução, quando acusação e defesa poderão apresentar provas e depoimentos antes do julgamento do mérito.
A decisão também reforça uma discussão que tem aparecido com frequência no Supremo: até onde vai a proteção constitucional concedida às manifestações de deputados e senadores e em que momento a imunidade parlamentar deixa de alcançar ataques de caráter pessoal.


