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Home Notícias Brasil

STF mantém multa de R$ 40 mil a Bolsonaro por impulsionamento de site contra Lula

Decisão reforça regras sobre impulsionamento eleitoral e publicidade negativa

Por Redação
31 de março de 2025 - 11:58
em Brasil

Divulgação / STF - 

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Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a multa de R$ 40 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação por impulsionar o portal “Lula Flix” durante as eleições de 2022. A plataforma reunia material negativo contra o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o que configurou violação às normas eleitorais sobre propaganda digital.

A decisão foi confirmada em sessão virtual, na qual os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram por rejeitar o recurso apresentado pela defesa de Bolsonaro. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar por ter atuado como advogado da campanha de Lula em 2022, enquanto Luiz Fux tem até a próxima sexta-feira (4) para apresentar seu voto.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Flávio Dino, relator do caso, que já havia negado andamento ao recurso sob o argumento de que a defesa não demonstrou ilegalidade na decisão do TSE. Segundo Dino, o impulsionamento foi uma tentativa de “burlar as regras eleitorais com o uso indevido de propaganda negativa contra um adversário político”.

Entenda o caso

O impulsionamento na internet é um serviço em que plataformas digitais cobram para aumentar o alcance de determinado conteúdo. No entanto, a legislação eleitoral brasileira permite esse recurso apenas para destacar propaganda positiva do próprio candidato, vedando seu uso para a disseminação de conteúdo negativo contra adversários.

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Durante a campanha de 2022, a equipe de Bolsonaro contratou dez inserções patrocinadas no Google para promover um site favorável à sua candidatura. No entanto, ao acessar a página, os usuários eram direcionados para o canal “Lula Flix”, que compilava material crítico ao petista. Para o TSE, essa estratégia configurou uma “notória burla” às normas eleitorais.

Em sua defesa, Bolsonaro e sua coligação argumentaram que o material impulsionado era composto por reportagens de veículos jornalísticos de ampla circulação e, portanto, estaria protegido pela liberdade de imprensa e de expressão. O TSE, no entanto, entendeu que a utilização do impulsionamento para promover conteúdo exclusivamente negativo infringia a legislação eleitoral vigente.

Multa e repercussão

O valor da multa aplicada pelo TSE foi de R$ 40 mil, o máximo permitido para esse tipo de infração. Além da penalidade financeira, o caso reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre os limites do impulsionamento de conteúdos políticos, estabelecendo um precedente para futuras campanhas.

A campanha de Lula chegou a solicitar a remoção completa do “Lula Flix”, alegando que o canal estava vinculado ao CNPJ da campanha de Bolsonaro. No entanto, o TSE decidiu derrubar apenas as publicações classificadas como falsas pela Justiça Eleitoral, mantendo a página no ar.

Tags: Alexandre de MoraesCármen Lúceleições 2022Flávio Dinoimpulsionamento eleitoralJair BolsonaroLulaLula Flixpropaganda negativaSTFTSE
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