A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, determinado horas antes pelo ministro André Mendonça. O julgamento, entretanto, foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes e ainda não foi formalmente concluído.
Até que a análise seja retomada, permanece em vigor a decisão individual de Mendonça. Com isso, Andrei continua afastado do comando da Polícia Federal.
A mesma situação se aplica ao diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa, também atingido pela decisão do ministro.
Mendonça havia convocado uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma para submeter imediatamente suas medidas ao colegiado.
Gilmar Mendes pediu vista poucos minutos depois do início da sessão, solicitando mais tempo para analisar o processo. Mesmo com a interrupção, Luiz Fux e Nunes Marques anteciparam seus votos e acompanharam integralmente Mendonça.
O placar chegou, assim, a três votos favoráveis à manutenção da decisão: Mendonça, Fux e Nunes Marques.
Como a Segunda Turma é formada por cinco ministros, os três votos representam maioria. Gilmar ainda deverá apresentar seu voto após devolver o processo, enquanto Dias Toffoli não havia se manifestado até a interrupção do julgamento.
A existência de maioria, porém, não significa que o julgamento esteja concluído. O pedido de vista impede a proclamação formal do resultado enquanto a análise não for retomada.
Na prática, a liminar concedida por Mendonça continua produzindo efeitos e Andrei Rodrigues e Leandro Almada permanecem afastados.


