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Home Notícias Brasil

STF amplia maioria contra marco temporal em julgamento no plenário virtual

Voto de Cristiano Zanin leva placar a 3 a 0 pela inconstitucionalidade da tese sobre terras indígenas

Por Redação
16 de dezembro de 2025 - 06:59 - Última atualização: 18 de dezembro de 2025 - 20:30
em Brasil

Foto: Antônio Cruz | ABR 

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O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, nesta segunda-feira (15), mais um voto pela inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O posicionamento foi apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, no julgamento que ocorre no plenário virtual da Corte.

Com o voto de Zanin, o placar passou a 3 votos a 0 contra a restrição, acompanhando o entendimento já manifestado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, e pelo ministro Flávio Dino. A sessão virtual segue até quinta-feira (18), às 23h59. Ainda faltam sete votos para a conclusão do julgamento.

Entenda o caso

Dois anos após declarar o marco temporal inconstitucional, o STF voltou a analisar o tema por meio de novas ações apresentadas ao tribunal.

Em 2023, a Corte decidiu que a tese viola a Constituição Federal ao limitar o direito dos povos indígenas apenas às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial naquele momento.

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Apesar da decisão do STF, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que validou a tese do marco temporal. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parte do texto, mas o veto foi posteriormente derrubado pelos parlamentares, fazendo com que a regra voltasse a valer.

Diante disso, partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o Supremo para garantir a validade da lei aprovada pelo Congresso. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista recorreram novamente ao STF para questionar a constitucionalidade da norma.

Senado avança com PEC

Paralelamente ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que pretende incluir expressamente a tese do marco temporal no texto da Constituição. A proposta ainda precisa avançar na tramitação legislativa.

A decisão final do STF sobre o tema pode ter impacto direto tanto sobre a lei em vigor quanto sobre a eventual promulgação da PEC, além de influenciar centenas de processos de demarcação de terras indígenas em todo o país.

Tags: Cristiano Zaninmarco temporalSTFterras indígenas
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