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Home Notícias Brasil

Novo entendimento do STF sobre as “sobras eleitorais” pode levar 7 deputados a perder o mandato

Por Redação
13 de março de 2025 - 18:03
em Brasil

Luiz Silveira / Agência CNJ - 

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Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quinta-feira (13), que sete deputados federais podem perder seus mandatos devido à revisão das regras para distribuição das sobras eleitorais. A decisão tem efeito imediato, mas precisa ser ratificada pela Justiça Eleitoral e pela Câmara dos Deputados para ser concretizada.

O julgamento foi motivado por uma ação que questionava a aplicação das alterações feitas nas normas para cálculo das vagas na Câmara dos Deputados, com foco nas chamadas “sobras eleitorais”. Estas regras definem como as vagas remanescentes são preenchidas após o cálculo do quociente partidário, que determina a quantidade de votos necessários para que um candidato seja eleito.

Entre os deputados afetados pela decisão estão os representantes do Amapá, onde a bancada de oito deputados pode ter metade de seus membros substituídos. Os parlamentares Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL) são os atingidos. Outros deputados, como Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF), também podem perder seus mandatos.

Com a decisão, novos nomes devem assumir as vagas. São eles: Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).

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Entenda o Caso

A mudança foi desencadeada por ações movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB, que contestaram a não aplicação da Lei 14.211/2021, que alterou as normas para a distribuição das sobras eleitorais. Antes da reforma, todos os partidos podiam disputar as vagas remanescentes, mas a nova legislação estabelece que apenas candidatos com votos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e partidos com 80% do quociente possam disputar essas vagas.

Antes disso a Corte havia considerado que o novo entendimento era aplicável somente a partir das eleições de 2024, o que não atingiria os sete deputados.

Na sessão de hoje, os ministros ao julgar recursos dos partidos decidiram que as novas regras devem ser aplicadas às eleições de 2022, e com isso os sete deputados eleitos naquele pleito devem ser substituídos. Embora a Corte tenha decidido por 6 votos a 4 que as novas normas devem ser retroativas às eleições passadas, a implementação da medida depende da validação da Justiça Eleitoral e da Câmara dos Deputados.

Tags: AmapáCâmara dos Deputadosdeputados federaiseleição 2022Lei 14.211/2021mandatosquociente eleitoralreforma eleitorsobras eleitoraisSTF
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