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Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça (10)

Decreto limita taxas, reduz prazo de repasse e muda funcionamento do Programa de Alimentação do Trabalhador

Por Redação
10 de fevereiro de 2026 - 15:02
em Brasil
Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição entram em vigor nesta terça (10)

Crédito: Fernando Frazão | ABR

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As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição passam a valer a partir desta terça-feira (10), com mudanças que afetam operadoras, estabelecimentos comerciais e milhões de trabalhadores em todo o país. As alterações foram definidas por decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em novembro do ano passado, que reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Entre as principais mudanças está a criação de um teto para as taxas cobradas pelas operadoras dos cartões. A taxa de desconto aplicada a supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos não poderá ultrapassar 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional.

Outra alteração relevante diz respeito ao prazo de repasse dos valores. A partir de agora, os estabelecimentos deverão receber os pagamentos em até 15 dias corridos após a transação. Antes da mudança, o prazo podia chegar a 30 dias, o que gerava críticas do setor de alimentação.

Regras de proteção já estão valendo

Além das regras que entram em vigor agora, o decreto já havia estabelecido medidas de proteção ao sistema, como a proibição de práticas comerciais abusivas. Estão vedados, por exemplo, deságios, descontos forçados, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras que não tenham relação direta com a alimentação dos trabalhadores.

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A regulamentação do PAT foi questionada judicialmente pelas principais empresas do setor de vale-alimentação e vale-refeição, que obtiveram liminares suspendendo fiscalizações ou a aplicação de penalidades. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essas decisões não afastam a obrigação de cumprimento integral do decreto.

“Por ora, elas estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”, informou o ministério. A pasta reforça que as liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo nem se estendem a outras empresas do mercado.

Impacto para trabalhadores e empresas

De acordo com o governo federal, as mudanças devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores, ampliando a aceitação dos cartões e garantindo maior liberdade de escolha. Para empresas e estabelecimentos comerciais, a expectativa é de mais equilíbrio no sistema e maior previsibilidade nos repasses.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e completará 50 anos em 2026. Atualmente, o programa reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o Brasil.

Próximas etapas

O decreto prevê novas mudanças ao longo de 2026. A partir de 10 de maio, começa a transição para um modelo em que os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em diferentes maquininhas, independentemente da operadora ou da bandeira emissora.

Já em novembro, 360 dias após a assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Nesse estágio, qualquer cartão vinculado ao PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento do país, encerrando o modelo atual de exclusividade entre cartões e redes credenciadas.

Tags: cartões alimentaçãoLulaMinistério do TrabalhoPATPrograma de Alimentação do Trabalhadorvale-alimentaçãovale-refeição
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