O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o general da reserva Mário Fernandes, condenado por participação na tentativa de golpe de Estado julgada pela Corte, exerça atividades de trabalho no Comando Militar do Planalto.
Fernandes cumpre pena de 26 anos e seis meses de prisão no próprio Comando Militar do Planalto, após ter sido condenado como integrante do chamado núcleo 2 da organização que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder de forma ilegal, após as eleições de 2022.
A autorização foi concedida após a defesa apresentar ao relator um plano de trabalho elaborado pelo comando militar. Segundo o documento, o general prestará serviços de cunho intelectual, ligados à Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército e ao Centro de Doutrina do Exército.
Entre as atribuições previstas estão a revisão de produtos doutrinários e literários utilizados pelas Forças Armadas, além de apoio técnico a conteúdos institucionais voltados à formação militar.
Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que o trabalho do preso deve “ser estimulado como instrumento de ressocialização”, ressaltando que o ordenamento jurídico brasileiro assegura ao detento o chamado “direito-dever” ao trabalho durante o cumprimento da pena.
Papel na trama golpista
De acordo com os autos do processo, Mário Fernandes foi o responsável por elaborar o plano denominado “Punhal Verde e Amarelo”, encontrado pela Polícia Federal. O documento previa ações para viabilizar um golpe de Estado em 2022, incluindo sequestro e assassinato de autoridades.
Entre os alvos citados no plano estavam o próprio ministro Alexandre de Moraes, o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin.
Durante o governo Bolsonaro, Fernandes ocupou o cargo de secretário-geral da Presidência da República, posição estratégica no Palácio do Planalto.
Crimes e condenação
Ao final do julgamento, o general foi condenado por cinco crimes:
- organização criminosa armada;
- golpe de Estado;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- dano qualificado;
- deterioração de patrimônio tombado.
A autorização para o trabalho não altera o regime de cumprimento da pena nem as condenações impostas, ficando o militar sujeito à fiscalização permanente do sistema penal e às condições estabelecidas pelo STF.






