O julgamento de Monique Medeiros e Jairo Souza Santos Júnior, acusados pela morte do menino Henry Borel, teve mais um dia marcado por forte tensão emocional no 2º Tribunal do Júri, no Centro do Rio de Janeiro.
Na manhã desta sexta-feira (29), Monique passou mal durante o depoimento do médico-legista aposentado Luiz Carlos Leal Prestes e precisou receber atendimento médico dentro do fórum. O mal-estar ocorreu no momento em que fotografias do corpo de Henry foram exibidas aos jurados durante a apresentação das conclusões periciais sobre a morte da criança.
Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os advogados solicitaram o atendimento de uma equipe de saúde após Monique apresentar sinais de mal-estar durante a sessão. Apesar do episódio, o julgamento não foi interrompido. A ré foi dispensada de acompanhar o restante dos trabalhos e deve retornar ao plenário neste sábado (30).
O depoimento que antecedeu o mal-estar de Monique foi um dos mais aguardados pela acusação.
Responsável por análises periciais ligadas ao caso, Luiz Carlos Leal Prestes reafirmou aos jurados que as lesões encontradas no corpo de Henry são incompatíveis com acidentes domésticos ou com manobras de reanimação realizadas no hospital.
“Houve um homicídio por espancamento. Esse menor chegou sem vida a esse hospital”, afirmou o médico-legista durante o depoimento.
A declaração confronta diretamente uma das principais teses sustentadas pela defesa de Jairinho, que tenta convencer os jurados de que a laceração no fígado da criança teria sido provocada durante tentativas de reanimação feitas pelos médicos após a chegada ao hospital.
Segundo Prestes, a hemorragia interna identificada nos exames ocorreu quando Henry ainda estava vivo.
“Não poderia haver hemorragia interna se não houvesse circulação. Portanto, essa laceração hepática ocorreu em vida e não tem relação com a massagem cardíaca”, declarou.
“Morte lenta, agônica e progressiva”
Durante o depoimento, o perito também descreveu as circunstâncias da morte de Henry de forma contundente.
Segundo ele, a criança apresentava diversas lesões espalhadas pelo corpo, incluindo marcas na cabeça, tórax e outras regiões, o que reforçaria a conclusão de agressões sucessivas.
Prestes afirmou que Henry sofreu uma morte “lenta, agônica e progressiva” e que as lesões não são compatíveis com a hipótese de uma queda da cama, versão que chegou a ser mencionada ao longo da investigação.
“Essa criança sofreu. Com a multiplicidade de lesões, ela deve ter chorado e reclamado muito até desfalecer e entrar em óbito”, afirmou o especialista aos jurados.
Caso ganhou repercussão nacional
Henry Borel morreu na madrugada de 8 de março de 2021, aos 4 anos, após ser levado ao Hospital Barra D’Or, na Zona Oeste do Rio.
As investigações concluíram que a criança chegou à unidade já sem sinais vitais e apresentava diversas lesões pelo corpo. Laudos periciais apontaram hemorragia interna e laceração hepática provocadas por ação contundente.
O Ministério Público sustenta que Jairinho agredia o menino de forma recorrente e que Monique tinha conhecimento das agressões, mas não adotou medidas para proteger o filho. Ambos respondem por homicídio qualificado, tortura, coação de testemunhas e outros crimes.
Os dois negam as acusações.
Julgamento ainda deve durar vários dias
O júri popular teve início nesta semana e já foi marcado por embates entre acusação e defesa, pedidos de nulidade, troca de advogados e discussões sobre a condução do processo.
Até agora, apenas parte das testemunhas previstas foi ouvida. Ainda devem prestar depoimento peritos, investigadores, testemunhas de defesa e acusação, além de Leniel Borel, pai do menino.
Somente após essa fase ocorrerão os interrogatórios de Jairinho e Monique.
A expectativa de pessoas envolvidas no julgamento é que os trabalhos avancem por vários dias até a definição do veredicto.
O caso teve grande repercussão nacional e levou à criação da chamada Lei Henry Borel, sancionada em 2022, que ampliou mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e endureceu punições para crimes praticados contra menores de 14 anos.






