PGR defende prisão domiciliar para mulher que pichou "Perdeu, mané" em ato de 8 de janeiro
Débora Rodrigues está presa desde março de 2023 e pode cumprir pena em casa por ter filhos menores

Brasília - O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (28) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer favorável à concessão de prisão domiciliar para a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, Débora está presa desde março do ano passado.
O pedido de prisão domiciliar foi feito pela defesa da acusada e será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos relacionados aos ataques à democracia. No parecer, Gonet argumenta que Débora tem direito ao benefício por ser mãe de dois filhos menores, de 10 e 12 anos. Segundo ele, a legislação penal garante a substituição da prisão preventiva nesses casos, principalmente diante da indefinição sobre a conclusão do julgamento.
“O encerramento da instrução processual e a suspensão do julgamento do feito, com imprevisão quanto à prolação de acórdão definitivo, aliados à situação excepcional, recomendam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, em observância aos princípios da proteção à maternidade e à infância e do melhor interesse do menor”, destacou Gonet.
O julgamento que decidirá o destino de Débora teve início na semana passada, mas foi suspenso após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. Antes da interrupção, o relator Alexandre de Moraes já havia votado para condená-la a 14 anos de prisão em regime fechado.
Condenação de 14 anos
Débora responde a cinco crimes pelos quais foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena proposta por Moraes se baseia na soma das punições para cada infração:
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Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito – 4 anos e 6 meses;
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Golpe de Estado – 5 anos;
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Associação Criminosa Armada – 1 ano e 6 meses;
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Dano Qualificado – 1 ano e 6 meses;
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Deterioração do Patrimônio Tombado – 1 ano e 6 meses.
Por se tratar de uma pena superior a oito anos, a eventual condenação prevê cumprimento inicial em regime fechado. Além disso, Débora e os demais condenados pelos atos golpistas deverão pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados à sede dos Três Poderes.
Em depoimento ao STF no ano passado, Débora Rodrigues afirmou estar arrependida de sua participação nos atos e da pichação na estátua da Justiça.
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