Brasil

STF decide que multas por crimes ambientais não prescrevem

Corte forma maioria e reafirma que reparação ao meio ambiente é direito fundamental

Luiz Silveira / Agência CNJ - 

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que multas aplicadas a infratores ambientais são imprescritíveis. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e será concluído nesta sexta-feira (28).

Até o momento, sete ministros votaram a favor da tese, incluindo o relator Cristiano Zanin, além de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

Para Zanin, a reparação dos danos ambientais deve prevalecer sobre o princípio da segurança jurídica, pois se trata de um direito fundamental. O ministro também propôs uma tese de repercussão geral para guiar decisões judiciais futuras.

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, afirmou o relator.

O caso julgado envolve um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que buscava reverter uma decisão de primeira instância que reconhecia a prescrição de multas ambientais após cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul, Santa Catarina.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou no processo, defendendo que os infratores devem ser responsabilizados pelos danos causados ao meio ambiente. Segundo o órgão, permitir a prescrição das multas imporia às futuras gerações o ônus de lidar com impactos ambientais do passado.

“A imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou a AGU.

 

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