
Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (7) dois recursos apresentados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que buscavam esclarecimentos sobre a decisão do plenário a respeito da não criminalização do porte de até 40 gramas de maconha.
A matéria voltou a julgamento no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos de forma remota. Mendes, relator do processo, foi o único a votar até o momento. Ele refutou os questionamentos apresentados, argumentando que não há obscuridade ou omissão na decisão.
Os recursos apontavam questionamentos sobre a abrangência da decisão, incluindo a possibilidade de aplicação a outras drogas além da maconha, a definição do porte para uso pessoal e a necessidade de prova pelo usuário. Mendes reforçou que a decisão se limita à Cannabis sativa e que a quantidade de droga é apenas um dos critérios a serem avaliados para classificação do crime.
Outro ponto abordado foi a retroatividade da decisão, que o ministro confirmou ter efeito sobre processos anteriores a 2006, justificando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi orientado a realizar mutirões carcerários para revisar sentenças. Mendes também negou a possibilidade de sanções criminais alternativas, como serviços comunitários, para usuários de maconha.
O MPSP ainda questionou se a decisão inclui produtos com THC, como haxixe e skunk. Mendes esclareceu que a determinação do STF se restringe à maconha na forma de erva seca e não abrange essas substâncias.
A descriminalização do porte de maconha foi concluída pelo STF em junho do ano passado, após sucessivos adiamentos. A maioria dos ministros concordou que o porte de até 40g e o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis não configuram crime. A decisão permanece em vigor, servindo como referência até que o Congresso Nacional defina novos parâmetros.
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