O Departamento de Trânsito de Minas Gerais anunciou adequações em seus sistemas internos para cumprir as novas regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, previstas na Resolução nº 1.020/2025. A norma atualiza critérios para formação de condutores e para o credenciamento de autoescolas em todo o país.
Com as mudanças, deixam de ser obrigatórios os cargos de diretor-geral e diretor de ensino no quadro funcional das autoescolas. A exigência mínima passa a ser de um instrutor de trânsito ativo e, ao menos, um veículo por categoria oferecida.
O que muda na prática
Pelas regras anteriores, as autoescolas precisavam manter dois diretores, no mínimo dois instrutores e pelo menos dois veículos cadastrados para as categorias A (motocicleta) e B (automóvel).
Agora, a nova regulamentação flexibiliza essa estrutura. O funcionamento do Centro de Formação de Condutores poderá ocorrer com apenas um instrutor e um veículo por categoria pretendida.
Segundo o Detran-MG, os sistemas estaduais foram ajustados para permitir o registro e a gestão dessas novas exigências, adequando automaticamente os critérios de credenciamento e funcionamento à legislação federal.
Transição e regulamentação estadual
O órgão informou que as mudanças foram implementadas para garantir uma transição segura, sem interrupção dos serviços à população. As melhorias nos sistemas continuam sendo realizadas de forma gradual, com foco em controle, eficiência e conformidade às novas normas.
Paralelamente, o Detran-MG elabora uma regulamentação própria para disciplinar, no âmbito estadual, a aplicação da Resolução nº 1.020/2025. O objetivo é harmonizar os procedimentos administrativos às diretrizes nacionais.
Com a atualização, o órgão afirma buscar maior segurança jurídica e modernização dos processos ligados à formação de condutores em Minas Gerais.





