O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta segunda-feira (2) mais um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que ele cumpra pena em prisão domiciliar.
Na decisão, Moraes afirmou que não houve apresentação de fato novo capaz de alterar o entendimento já firmado pela Corte. Segundo o ministro, a unidade onde Bolsonaro está custodiado, em Brasília, dispõe de estrutura adequada, inclusive para atendimento médico.
Outro ponto mencionado foi o histórico de descumprimento de medidas cautelares, entre elas a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica registrada anteriormente. Para o relator, a avaliação de risco de fuga e a tentativa anterior de violar medidas cautelares pesam contra a concessão de prisão domiciliar.
“As condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem, integralmente, as necessidades do condenado, com a possibilidade e efetiva realização de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas, assistência religiosa, além de garantir ao réu, em absoluta garantia do princípio da dignidade da pessoa humana”, disse o ministro.
Pedidos reiterados
A defesa do ex-presidente tem insistido na tese da prisão domiciliar, alegando razões humanitárias e condições de saúde. Este é, ao menos, o terceiro pedido negado pelo STF nos últimos meses com fundamentos semelhantes.
Em decisões anteriores, o ministro já havia destacado que a prisão domiciliar exige circunstâncias excepcionais devidamente comprovadas, o que, na avaliação do tribunal, não ficou demonstrado.
No meio jurídico, a interpretação predominante é que pedidos reiterados, sem alteração relevante no quadro fático ou médico, tendem a ter pouca chance de prosperar. Ao mesmo tempo, especialistas observam que essa seria uma estratégia da defesa na tentativa de pressionar institucionalmente a Corte e criar narrativa política entre apoiadores de Bolsonaro.
Com a nova negativa, Bolsonaro permanece detido nas condições atualmente estabelecidas pelo STF.






