O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13) a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, mas vetou dez dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. As justificativas oficiais foram publicadas nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, conforme informou o Ministério da Fazenda.
Os vetos atingem pontos sensíveis da proposta, como a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), regras para programas de fidelidade, normas municipais sobre a transferência de imóveis e benefícios fiscais específicos previstos no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108.
SAFs e venda de jogadores
Um dos principais vetos envolve diretamente as SAFs. O texto aprovado pelos parlamentares previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com a decisão presidencial, essas receitas voltam a ser tributadas.
Lula também vetou a proposta que reduzia a carga tributária total das SAFs de 6% para 5%. Assim, a alíquota permanece em 6%, distribuída da seguinte forma:
- 4% de tributos não alterados pela reforma;
- 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal;
- 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo estadual e municipal.
Segundo a equipe econômica, a redução contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a criação de novos benefícios tributários sem a devida compensação.
Programas de fidelidade
Outro veto relevante recaiu sobre os programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos não onerosos, como milhas concedidas por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.
A pedido do Ministério da Fazenda, Lula barrou a medida. Com isso, esses pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.
Cashback e gás canalizado
Também foi vetada a ampliação do cashback tributário para o gás canalizado. O Congresso havia incluído a devolução de tributos em operações de tributação monofásica, nas quais a cobrança ocorre em apenas um elo da cadeia produtiva.
A equipe econômica avaliou que a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do sistema tributário definido pela reforma.
Regulamentado na primeira lei complementar da reforma, sancionada em janeiro de 2025, o cashback prevê:
- 100% de devolução da CBS;
- pelo menos 20% de devolução do IBS,
para a população de baixa renda sobre:
- água;
- botijão de gás;
- contas de telefone e internet;
- energia elétrica;
- esgoto.
Para os demais produtos e serviços, o ressarcimento será de 20% da CBS e do IBS, cabendo a estados e municípios decidir se ampliarão esse percentual no caso do IBS.
Alimentos líquidos e ITBI
O presidente também vetou a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. Segundo a Fazenda, a redação era ampla e poderia gerar distorções concorrenciais, especialmente entre leites e sucos. O trecho havia sido incluído para beneficiar itens como leites vegetais.
Outro ponto barrado trata do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal. O projeto previa a possibilidade de antecipar o pagamento do imposto para o momento da formalização do título de transferência. O veto atendeu a um pedido da Frente Nacional de Prefeitos, que alertou para dificuldades de adaptação, já que cada município possui regras próprias de arrecadação.
Zona Franca e conceito de simulação
Lula também retirou do texto a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o alcance da norma.
Além disso, foi vetada a definição legal de “simulação” como fraude fiscal. De acordo com a Fazenda, o conceito proposto divergia de entendimentos consolidados no Judiciário e poderia gerar insegurança jurídica.
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. O Congresso Nacional ainda poderá analisar a manutenção ou derrubada dos vetos presidenciais.






