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Justiça suspende aumento de salários do prefeito e secretários em Itabira

Decisão da 2ª Vara Cível reconhece indícios de ilegalidade nas leis que elevaram os vencimentos em 25,3%

Por Redação
7 de outubro de 2025 - 13:02
em Cidades

Foto: Reprodução/Facebook. 

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Itabira (MG) — O juiz André Luiz Alves, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, concedeu liminar nesta segunda-feira (6) determinando a suspensão imediata dos efeitos das leis municipais nº 5.588 e 5.589/2024, que reajustaram os salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A decisão também ordena que os valores pagos com base nas novas tabelas sejam revertidos aos patamares anteriores, até o julgamento definitivo da ação. O prefeito Marco Antônio Lage (PSB) será notificado.

A medida atende a uma Ação Popular proposta pelo advogado Hélio Eduardo de Paiva Araújo, especialista em Direito Público, que questiona a legalidade dos reajustes aprovados pela Câmara Municipal no último dia de 2024 — dentro do período de vedação imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo o artigo 21 da LRF, é proibido aumentar despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato.

Na decisão, o magistrado apontou que “a referida lei municipal instituiu aumento de subsídios, e, portanto, aumento de despesa de pessoal, faltando menos de 180 dias para o término do mandato do Prefeito de Itabira, em inobservância ao art. 21, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo tal ato, pois, nulo de pleno direito”. Ele acrescentou que “a manutenção do pagamento dos subsídios, com base em ato normativo aparentemente nulo, gera lesão contínua ao erário”, justificando a suspensão imediata.

O juiz ainda fixou multa mensal de R$ 100 mil ao município em caso de descumprimento da decisão.

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Aumento e articulação política

Com o reajuste, o salário do prefeito passou de R$ 26.609,60 para R$ 33.341,83. Já o vice-prefeito e os secretários municipais tiveram os vencimentos elevados de R$ 16.329,60 para R$ 20.492,28, representando um aumento de 25,3%.

A aprovação só foi possível após uma reviravolta política no Legislativo. Os Projetos de Lei nº 95/2024 e nº 96/2024, que tratavam dos subsídios do Executivo e do secretariado, foram aprovados em 17 de dezembro, vetados pelo prefeito e, posteriormente, em sessões extraordinárias realizadas nos dias 30 e 31 de dezembro, os vetos foram derrubados. No mesmo dia, o presidente da Câmara, Heraldo Noronha Rodrigues (MDB), sancionou as leis. 

A manobra foi denunciada pelo portal O Folha de Minas.

A postura de Heraldo, até então opositor do governo, chamou atenção. Segundo apuração do O Folha de Minas, o vereador passou a apoiar a gestão após articulações políticas conduzidas nos bastidores, logo após a reeleição de Marco Antônio Lage.

“É evidente que houve uma combinação prévia. Não se aprova um aumento, veta-se e depois derruba o veto sem que haja um acordo”, avaliou um analista político ouvido pela reportagem.

Repercussão e próximos passos

Segundo o autor da ação, Hélio Araújo, o caso de Itabira reflete uma prática recorrente e prejudicial ao interesse público. “As câmaras municipais continuam insistindo nessas manobras, apostando no descuido da população. A LRF é clara: nenhum subsídio pode ser aumentado nos últimos 180 dias de mandato. A ação popular é o remédio constitucional contra o avanço de interesses particulares sobre o orçamento público”, afirmou o advogado.

Ainda cabe recurso à decisão, mas especialistas consultados avaliam que a anulação definitiva das leis é provável, considerando precedentes de casos semelhantes em outros municípios.

Até o fechamento desta matéria, a Prefeitura de Itabira não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão judicial.

Tags: ação popularaumento salarialdecisão judicialHélio AraújoHeraldo NoronhaItabiraJustiçaLei de Responsabilidade FiscalMarco Antônio Lage
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