O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) cópias de documentos com informações sobre uma das empresas que prestaram serviços à campanha eleitoral da presidenta afastada Dilma Rousseff.
Mendes, que é o relator da prestação de contas no TSE, diz que recebeu informações da Secretaria Municipal de Finanças de Uberlândia (MG) sobre uma das empresas e que encaminhou à secretaria, “para apuração de eventual ilícito”, cópia de um documento em que o PSDB “aponta indícios de irregularidades relativos à empresa DCO Informática Comércio e Serviços Ltda.", que aparece na relação de gastos declarados na prestação de contas da campanha de Dilma em 2014. A empresa foi contratada para enviar mensagens para celulares durante a campanha eleitoral.
O texto do ministro diz ainda que a secretaria informou ao TSE que a empresa DCO mudou de endereço sem avisar à prefeitura de Uberlâdial, não tem alvará de funcionamento desde 2012, nem identificação na fachada de sua sede. Conforme as informações, um sócio da DCO disse que a empresa tem um servidor e notebook e três funcionários não registrados de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Diante das informações prestadas, Gilmar Mendes decidiu enviar cópia da documentação ao STF, para o ministro Edson Fachin, relator de uma ação que tramita na corte.
Em maio, em outro despacho, o ministro Gilmar Mendes cita um ofício enviado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais com informações sobre essa empresa e determina o envio de dados ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha de Dilma foram aprovadas com ressalvas por unanimidade no TSE. Em fevereiro deste ano, Mendes atendeu a um pedido do PSDB e determinou que seis órgãos de investigação apurassem supostas irregularidades nos pagamentos a sete empresas que prestaram serviços à campanha eleitoral em 2014. A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público, deveriam investigar se as empresas receberam valores que desproporcionais à capacidade operacional para prestar serviços na campanha.
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