Política

Ministro do STF autoriza quebra de sigilo bancário de Waldir Maranhão

A ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, autorizou a quebra do sigilo bancário do presidente interino da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA). Marco Aurélio atendeu a um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em nota, Maranhão disse ser normal a quebra de sigilo dentro de uma investigação.

Segundo a decisão do ministro, que data do último dia 27, Maranhão foi citado em uma delação premiada. O texto cita que no pedido feito ao STF, o Ministério Público Federal (MPF) diz que existem “fortes indícios” a respeito de Maranhão em um caso envolvendo regimes de previdência.

“No processo revelador da mencionada petição, o Procurador-Geral da República, (...), argui a existência de fortes indícios, a apontarem que o deputado federal Waldir Maranhão, mediante recebimento de vantagem indevida, teria atuado em diversas prefeituras, em favor de esquema fraudulento de investimentos nos regimes de previdência de servidores públicos municipais, concebido, supostamente, por Fayed Traboulsi”, diz o relatório apresentado na decisão. Diante dos indícios, a Procuradoria-Geral da República fez o pedido de quebra de sigilo bancário do parlamentar e da esposa de Maranhão.

“A situação deste processo enquadra-se na previsão constitucional, mostrando-se relevante o pedido do Ministério Público Federal, a fim de elucidar a suposta participação do investigado, Deputado Federal, no esquema fraudulento de investimentos nos regimes de previdência de servidores públicos municipais”, diz o texto.

Marco Aurélio autorizou a quebra de sigilo somente do deputado. “A cônjuge do indiciado não é investigada, não tendo o Ministério Público apresentado justificativa para a quebra do sigilo dos respectivos dados bancários, mesmo porque não foi mencionada nas declarações do colaborador”, diz o texto.

Waldir Maranhão

Em nota, divulgada mais cedo, o presidente interino da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão, disse que é “absolutamente normal”, dentro de um procedimento investigatório, o pedido de quebra de sigilo de seus dados bancários.

“O deputado está absolutamente tranquilo sobre a investigação. Quanto mais se investigar, mais se concluirá pela absolvição”, diz texto distribuído pela assessoria do deputado.

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