Política

Termina hoje prazo para Dilma apresentar defesa de impeachment no Senado

Vinte dias depois de o Senado aprovar a admissibilidade do impeachment da presidente, a defesa de Dilma deve apresentar ainda hoje argumentos e provas contra acusação de crime de responsabilidade

Ex-ministro da Advocacia-Geral da União José Eduardo Cardoso é o responsável pela defesa da presidente afastada Dilma Rousseff (Foto: Evaristo Sá)
Ex-ministro da Advocacia-Geral da União José Eduardo Cardoso é o responsável pela defesa da presidente afastada Dilma Rousseff (Foto: Evaristo Sá)

Termina nesta quarta-feira o prazo de 20 dias para a presidente afastada Dilma Rousseff apresentar defesa prévia na segunda fase do processo de impeachment no Senado. Ao aceitar a admissibilidade do afastamento da presidente, em 12 de maio passado, os senadores devem receber hoje os argumentos contrários à tese de que Dilma cometeu crime de responsabilidade. O responsável pela defesa de Dilma é o ex-ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo.

Fase mais técnica

A defesa da presidente afastada se prepara para uma fase mais técnica do processo de impeachment. O objetivo é pedir diferentes documentos e perícias.  Deverá entrar no processo, a pedido da defesa,  a gravação da conversa entre o ex-ministro do Planejamento e senador Romero Jucá e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. O objetivo com a apresentação do diálogo é alegar que há vício no processo de impeachment.

Nesta quinta-feira (2), a comissão especial do impeachment no Senado deverá votar cronograma dos trabalhos para análise e votação do processo. Até aqui há uma proposta de duas semanas dedicadas a ouvir testemunhas, apresentação de documentos e perícias.

Provas

Além da gravação de Jucá, a defesa da presidente Dilma pedirá documentos relacionados ao Plano Safra para demonstrar que não há autoria de Dilma Rousseff nas chamadas pedaladas fiscais, que atrasou repasses do governo ao Banco do Brasil.

A defesa pretende ainda trazer perícias feitas por consultorias externas demonstrando que a edição de créditos suplementares não alterou a meta fiscal, de forma que não haveria então crime de responsabilidade.

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