Coluna

Dilma pode cair?

As paixões políticas estão explodindo. É hora de refletir com serenidade.

É possível afastar da Presidência da República o cidadão ou a cidadã que detém o mais alto cargo da República, através de um procedimento denominado  impeachment (em inglês), ou impedimento (em português)?

Sim, é possível. A Constituição Federal admite o impeachment quando o supremo dignatário do país pratica crime de responsabilidade.

“Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.”

Os crimes enunciados pelo artigo, como está claríssimo, devem ter sido praticados pelo cidadão ou cidadã que exerça a Presidência. Mesmo que todos os Ministros e auxiiliares diretos tenham incorrido em crime, o Presidente ou a Presidente estará a salvo se não tiver praticado, ele próprio ou ela própria, algum dos atos criminosos mencionados acima.

Particularizemos o preceito geral ao caso particular: a Presidente Dilma Roussef pode ser derrubada do seu cargo, dentro dos parâmetros constitucionais?

Os acusadores têm afirmado que a Presidente atentou contra a probidade da administração. Entretanto, segundo se viu até este momento, não está provado que Dilma tenha cometido os deslizes que lhe são atribuídos ou, na linguagem popular: não se provou que Dilma é desonesta. A guerrilheira de ontem não é a gatuna de hoje.

É injusto imputar a ela essa pecha, mesmo entendendo que Dilma não tem demonstrado a competência exigida pelo cargo, nem a habilidade requerida no manejo do complicado xadrez político.

Como Juiz de Direito que fui durante muitos anos, sei muito bem o que é aceitar, como provado, o crime atribuído a alguém.

Haverá eleições presidenciais em 2018. O povo manifestará sua opinião. Exaltará os bons governantes e rechaçará os maus. Para este fim utilizará a mais importante arma da cidadania: o voto secreto.

Um capixaba tem a glória de ter patrocinado, no Brasil, esta garantia. Trata-se de José de Mello Carvalho Muniz Freire que foi, com muito mérito, imortalizado em nosso Estado. Um município nosso (antigo Espírito Santo do Rio Pardo) recebeu seu nome e também um colégio de Cachoeiro de Itapemirim.
 
João Baptista Herkenhoff
é Juiz de Direito aposentado (ES) e escritor.

João Baptista Herkenhoff (ES)

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Direito e Cidadania

JOÃO BATISTA HERKENHOFF, é Juiz de Direito aposentado. Foi um dos fundadores e primeiro presidente da Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e também um dos fundadores do Comitê Brasileiro da Anistia (CBA/ES). Por seu compromisso com as lutas libertárias, respondeu a processo perante o Tribunal de Justiça (ES), tendo sido o processo arquivado graças ao voto de um desembargador hoje falecido, porém jamais esquecido. Autor de Direitos Humanos: uma ideia, muitas vozes (Editora Santuário, Aparecida, SP).

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