O nome é um elemento da mais alta relevância no âmbito jurídico da personalidade de alguém. Dessa forma, tem ele uma disciplina especial no ordenamento jurídico, com várias garantias e institutos protetivos.
Mas o instituto jurídico do nome também ostenta interesse do Estado, que fita o equilíbrio e a aplicação do próprio ordenamento jurídico, razão pela qual o Direito é avesso às alterações do nome, mais ainda do sobrenome patronímico.
Em antítese à imutabilidade do nome muitas pessoas gostariam de assinar, também, o sobrenome (ou os sobrenomes) dos avós, que por qualquer razão foram deixados de lado pelos pais no momento do registro do nascimento. Os motivos pelos quais os pais deixam de passar aos filhos os sobrenomes dos avós são muitos, que vão desde a simples tentativa de se evitar o nome extenso, complexo ou estranho, até mesmo motivos subjetivos - pessoais e particulares portanto - tais como brigas em família e ressentimentos das mais diversas naturezas.
Nessa última hipótese, os ressentimentos um dia se vão e, nos netos, sobrevive o desejo não atendido de honrar os avós, homenageá-los, ou prestar-lhes o devido respeito.
Nem sempre, porém, as pessoas tiveram grandes preocupações com nomes longos. Algumas culturas fazem questão de atestar e fazer honrar a ascendência até tempos imemoriais como sinal de respeito e, em algumas culturas, como forma culto.
A prática dos nomes longos sempre foi comum no ocidente, principalmente na nobreza, e nunca significou, de um ponto de vista prático, um entrave para o cotidiano e os negócios. Todos conhecemos a figura de Dom Pedro I, imperador do Brasil, mas poucos sabem que Sua Majestade se chamava, nada mais nada menos que "Pedro de Alcântara Francisco Antônio João Carlos Xavier de Paula Miguel Rafael Joaquim José Gonzaga Pascoal Cipriano Serafim de Bragança e Bourbon". Cumpre observar que, nesse caso específico, boa parte do nome consubstancia-se em, apenas, nomes próprios, não necessariamente invocando nomes de ascendentes - tanto é assim que Dom Pedro II veio se a chamar "Pedro de Alcântara João Carlos Leopoldo Salvador Bibiano Francisco Xavier de Paula Leocádio Miguel Gabriel Rafael Gonzaga de Bragança e Habsburgo".
De uma forma ou de outra, há um sentimento popular mais ou menos comum e vigorante ainda hoje de que os ascendentes sempre são dignos de respeito e lembrança. Outrora a memória da família já alcançara, tanto no ocidente quanto no oriente, proporções religiosas, de forma que, em culturas como a romana, era comum manterem-se os registros, e mesmo realizar-se a recitação diária, dos nomes dos antepassados em mais de uma dezena de ascendentes (como forma de busca por proteção espiritual, inclusive).
Muitos querem, porém, nos dias de hoje, simplesmente fazer uma justa homenagem aos avós. Outros, com espírito mais pragmático, pretendem incluir nos seus respectivos nomes os sobrenomes avoengos (nome técnico para os sobrenomes dos avós) com o objetivo de ser reconhecido cidadão de algum país estrangeiro, em especial algum participante da União Européia - no mais das vezes para se obter a cidadania italiana e a portuguesa.
Ao contrário do que se possa pensar a primeira vista, nesse caso é fácil a alteração do nome. O ordenamento jurídico garante o direito ao reconhecimento familiar e ao reconhecimento da ascendência, de forma que é muito mais fácil para alguém incluir, simplesmente, o sobrenome dos avós, do que mudar seu nome próprio (o que, aliás, também não é de todo impossível dentro de certos limites e hipóteses legais).
Seja para se obter uma cidadania européia, seja para ser reconhecido como membro de um grupo familiar específico, o processo de alteração de nome tende a não ser um processo muito longo. Também não é um processo custoso, já que, normalmente, não se exige qualquer tipo de perícia ou dilação probatória mais complicada.
Como em todos os processos desse tipo, porém, há manifestação do Ministério Público, agindo em sua função típica de fiscal da lei. Via de regra, o Promotor de Justiça atuante no caso não costuma se opor ao pedido de inclusão de sobrenome avoengo - a menos que ele perceba que alguém esteja tentando mudar de nome para escapar de suas obrigações financeiras, fiscais ou penais; aí é outra história...
Dr. Daniel Mendes Ortolani é advogado atuante nos ramos do Direito Civil, Empresarial e Tributário, autor de diversos artigos, e formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
E-mail: daniel@ortolani.com.br.
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