Cidades

Novas regras já valem para o ICMS Esportivo em 2016

Resolução disponibilizada pela Secretaria de Esportes apresenta inovações nas normas de habilitação dos municípios, pontuação no número de atletas, entre outras novidades

 Representantes dos municípios participaram de seminário sobre o ICMS Esportivo no mês passado, em Belo Horizonte (Foto: Felipe Maciel/SEESP)
Representantes dos municípios participaram de seminário sobre o ICMS Esportivo no mês passado, em Belo Horizonte (Foto: Felipe Maciel/SEESP)

O ICMS Esportivo terá novos procedimentos de apuração do índice de esportes em 2016. A Secretaria de Estado de Esportes (Seesp) disponibilizou, nesta quinta-feira (7/1), no Diário Oficial Minas Gerais, a Resolução SEESP nº 002/2016, que detalha uma série de modificações para aprimoramento e desenvolvimento do mecanismo ICMS Solidário – Critério “Esportes”.

Segundo a Diretoria de Fomento e Organização das Políticas Esportivas da Seesp, as alterações introduzidas foram realizadas com base nas experiências de apuração das edições passadas do ICMS Esportivo.

“A apuração de dados constitutivos conta agora com inovações, assim como as normas para a habilitação dos municípios, os prazos para apresentação das informações, a documentação necessária, os efeitos de eventual irregularidade praticada, e, ainda, a explicitação detalhada das normas para o cálculo dos percentuais relativos ao Critério ‘Esportes’”, sinaliza a superintendente de Fomento e Incentivo ao Esporte, Ilma Laís Mendes Monteiro.

Os impactos ocorrem na apuração do ano base 2016, a ser realizada em 2017. Dessa forma, os municípios que desejarem participar do ICMS Esportivo, a partir do ano base 2016,  já terão que se submeter às novas regras.

Ajustes

Nas inovações a respeito da comprovação do pleno funcionamento dos Conselhos Municipais de Esportes, destacam-se os seguintes itens: a obrigação de apresentação de, no mínimo, três atas de reuniões ordinárias do Conselho realizadas no ano base, devidamente datadas e assinadas pelos conselheiros nomeados presentes às reuniões e/ou publicadas; e a desobrigação de apresentação da ata de posse dos conselheiros nomeados.

Em relação à comprovação da realização dos Programas/Projetos, observa Ilma, “as inovações referem-se à obrigatoriedade de apresentação de, no mínimo, dois documentos comprobatórios, sendo um deles, necessariamente, Documento Básico”. A nova listagem que define e delimita Documentos Básicos e Documentos Complementares está disponível nos Anexos I e II da Resolução.

Outra novidade foram as reformulações do conceito da Atividade Esportiva “Programas Sócio-Educacionais – PSE” e da ampliação do rol de possibilidades para pontuação na Atividade Esportiva “Outros Programas e Projetos”.  “Além disso, quanto à pontuação do número de atletas, o anexo III da resolução ampliou as faixas de pontuação de 10 para 15”, afirma a superintendente.

ICMS Esportivo

Como esclarece a Secretaria de Estado de Esportes, o ICMS é uma restituição do investimento realizado pelo município. No total, são 18 os critérios, entre eles o Critério Esportes, este, portanto, o chamado ICMS Esportivo.

A destinação e a gestão de todo esse recurso são de responsabilidade exclusiva da administração municipal (prefeituras). Assim, nenhum órgão do poder público estadual pode interferir na utilização do recurso. O fluxo de repasse é conduzido diretamente entre Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e Secretaria Municipal de Fazenda.

No ano de 2015, estima-se que aproximadamente R$ 7 milhões tenham sido distribuídos por meio do ICMS Esportivo.

Casos de sucesso

Os fundos municipais de Esportes são os melhores exemplos de resultados positivos, com a criação de fluxos internos para destinação dos recursos obtidos do ICMS Esportivo. Alguns municípios que adotaram esta estratégia, inclusive, estão muito bem colocados na pontuação do ICMS, como é o caso de Campo Belo (4º lugar), São Thomé das Letras (13º) e Diamantina (25º). Capelinha (154º) e Turmalina (188º) também se organizaram para estabelecer os fundos municipais.

Na prática, as administrações municipais criam os fundos por meio de leis municipais que permitam vincular os recursos recebidos do ICMS para o fundo. Dessa maneira, o recurso do ICMS Solidário recebido no caixa único da prefeitura é repassado diretamente ao Fundo Municipal de Esporte. A gestão fica por conta do Conselho Municipal de Esportes e da Secretaria Municipal de Esportes, parceiros nesta execução.

Como participar

Orientações sobre a habilitação do município no ICMS Esportivo podem ser obtidas pelos telefones (31) 3915-4688 / 4690 / 4692 ou pelo e-mail icms.solidario@esportes.mg.gov.br.

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