A TV Globo cancelou na noite desta quinta-feira (1º) o último debate entre os candidatos à Presidência antes do primeiro turno, mesmo com quatro presidenciáveis disponíveis para participar do encontro: Ronaldo Caiado (PSD), Romeu Zema (Novo), Augusto Cury (Avante) e Renan Santos (Missão).
O cancelamento foi anunciado às 20h39, menos de uma hora antes do horário previsto para o início do programa. Caiado, Zema e Cury já estavam nos estúdios da emissora. Renan havia conseguido pouco antes uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo sua participação.
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia comunicado anteriormente que não compareceria e concedeu entrevista ao Flow Podcast no mesmo horário. Flávio Bolsonaro (PL), que durante o dia mantinha presença confirmada, anunciou às 19h24 que também não iria.
A Globo atribuiu o cancelamento às decisões judiciais que modificaram as regras acertadas previamente com as campanhas e afirmou que as determinações provocaram insegurança jurídica.
Uma delas partiu da ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impediu a emissora de manter em destaque o espaço vazio destinado a Lula e de criar uma dinâmica em que os demais candidatos formulassem perguntas ao presidente ausente.
A decisão foi classificada por Flávio como “censura”.
O conteúdo da liminar, entretanto, está diretamente relacionado a uma garantia prevista na própria legislação eleitoral: candidatos não são obrigados a participar de debates.
Lei permite debate mesmo quando candidato falta
O artigo 46 da Lei nº 9.504/1997 estabelece as regras para debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio e televisão.
O parágrafo 1º é explícito ao admitir a realização do programa “sem a presença de candidato de algum partido”, desde que a emissora comprove que o convite foi feito com antecedência mínima de 72 horas.
A Resolução nº 23.610 do próprio TSE reproduz a mesma regra.
Na prática, a legislação assegura o convite a determinadas candidaturas, mas não obriga o candidato a aceitá-lo.
Foi a partir dessa premissa que Estela Aranha analisou a regra estabelecida pela Globo para os ausentes.
O regulamento previa não apenas informar ao público que determinado candidato havia decidido não comparecer. O espaço reservado permaneceria vazio e identificado no cenário, e os participantes teriam oportunidade de formular perguntas dirigidas a quem não estava presente para respondê-las.
Para Estela, a dinâmica ultrapassava a simples informação ao eleitor sobre a ausência.
A ministra considerou que permitir sucessivas referências e perguntas a um candidato impossibilitado de responder naquele ambiente poderia provocar desequilíbrio entre as candidaturas e funcionar como mecanismo de pressão para que o convidado comparecesse.
Na decisão, Estela estabeleceu que a consequência da ausência deveria ser apenas a perda da oportunidade de participar daquela rodada, com o prosseguimento normal do debate.
Ela considerou que acrescentar consequências de caráter coercitivo poderia atingir os direitos políticos do candidato.
Cadeira vazia não era necessária para informar ausência
A decisão não proibia a Globo de informar aos telespectadores que Lula havia sido convidado e optara por não participar.
Também não impedia os demais candidatos de criticarem politicamente sua ausência durante suas próprias manifestações.
O que ficou proibido foi transformar o lugar vazio em elemento permanente da dinâmica do programa e criar rodadas destinadas a perguntas a quem não estava presente para respondê-las.
Do ponto de vista jurídico, há diferença entre informar a ausência e estabelecer uma dinâmica destinada especificamente ao candidato ausente.
A primeira situação comunica ao eleitor um fato. A segunda cria espaço dentro do debate para manifestações contra uma candidatura sem possibilidade de resposta naquele mesmo ambiente.
A legislação eleitoral permite que um candidato recuse o convite. A liminar de Estela procurou impedir que o exercício dessa faculdade produzisse uma consequência adicional não prevista em lei.
A Globo discordou.
Para a emissora, a decisão modificou uma regra que havia sido previamente discutida e aceita pelas campanhas, inclusive pelos representantes de Lula.
Flávio alegou censura após passar o dia confirmado
Flávio utilizou justamente a decisão de Estela para justificar sua desistência.
“Acabo de tomar a decisão de não ir ao debate da Globo em função da censura imposta ao evento pelo TSE. A imprensa tem que ser livre e as eleições limpas”, escreveu.
A manifestação ocorreu às 19h24.
Até então, a campanha mantinha a presença do senador confirmada e havia passado o dia preparando o candidato para responder a questionamentos sobre temas como Daniel Vorcaro, o filme Dark Horse e a controvérsia envolvendo Nossa Senhora Aparecida.
A decisão de Estela havia sido tomada anteriormente, por volta das 18h.
Apesar disso, a desistência de Flávio só foi comunicada mais de uma hora depois.
Naquele momento, outro movimento ocorria no STF.
Gilmar Mendes analisava o pedido para garantir a participação de Renan Santos, candidato que mantém críticas frequentes a Flávio e ao bolsonarismo.
A decisão formal de Gilmar foi registrada às 19h27, três minutos depois da publicação em que Flávio anunciou sua desistência.
A proximidade entre os dois acontecimentos não permite afirmar que a liminar de Gilmar tenha sido formalmente anterior à desistência. Mostra, porém, que os dois episódios ocorreram praticamente de forma simultânea, no momento em que a participação de Renan estava sendo discutida judicialmente.
Quatro candidatos continuavam disponíveis
As desistências de Lula e Flávio não deixaram a Globo sem candidatos para realizar o programa.
Caiado, Zema e Cury estavam disponíveis e já haviam comparecido à emissora.
Com a decisão de Gilmar, Renan também ganhou o direito de participar.
Havia, portanto, quatro candidatos disponíveis para o debate.
A Lei das Eleições não exige a presença de todos os convidados para que o confronto seja realizado. Ao contrário: prevê expressamente a possibilidade de realização mesmo diante de ausências.
A própria legislação estabelece que, nas eleições majoritárias, debates podem ser realizados em grupos com pelo menos três candidatos.
A Globo decidiu, ainda assim, cancelar o programa.
Em nota, a emissora não atribuiu formalmente a decisão apenas à ausência de Flávio. Citou o conjunto das decisões judiciais que alteraram as regras previamente acordadas, incluindo as determinações de Estela Aranha, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.
Dois dias antes, Globo manteve programa com apenas um candidato na Bahia
O cancelamento também contrasta com uma situação ocorrida apenas dois dias antes em uma emissora afiliada à própria Globo.
Na terça-feira (29), a TV Bahia havia programado o último debate entre os candidatos ao governo estadual.
Três candidatos estavam convidados: ACM Neto (União Brasil), Jerônimo Rodrigues (PT) e Ronaldo Mansur (PSOL).
Jerônimo decidiu não participar para acompanhar uma agenda de campanha de Lula em Salvador. Mansur sofreu um acidente de carro e foi hospitalizado.
Restou apenas ACM Neto.
Em vez de cancelar a programação, a TV Bahia transformou o espaço reservado ao debate em uma sabatina individual.
O candidato respondeu durante cerca de 15 minutos a perguntas sobre segurança, saúde, educação e outros temas.
Situação semelhante já havia ocorrido na própria Bahia em 2022. No segundo turno daquele ano, Jerônimo Rodrigues não compareceu ao último debate contra ACM Neto. A TV Bahia manteve o programa e transformou novamente o espaço em uma sabatina, naquela ocasião com aproximadamente 30 minutos de duração.
Na disputa presidencial desta quinta-feira, o cenário era diferente e numericamente mais amplo: não havia apenas um candidato disponível, mas quatro.
Cancelamento deixou candidatos sem o último debate
Com a decisão da Globo, Caiado, Zema, Cury e Renan perderam a oportunidade de participar do último debate televisionado antes da votação de domingo.
Os três primeiros já estavam na emissora quando foram informados do cancelamento e acabaram concedendo entrevistas à imprensa.
Renan, que havia passado parte do dia tentando judicialmente garantir o direito de participar, também ficou sem o confronto após obter decisão favorável no STF.
A Globo sustenta que as decisões tomadas pelo TSE e pelo STF alteraram regras previamente negociadas e produziram insegurança jurídica para a realização do programa.
A decisão de Estela, entretanto, não determinava o cancelamento do debate nem impedia sua realização com os candidatos presentes. A ordem retirava da dinâmica apenas o destaque ao espaço vazio e as perguntas especificamente destinadas aos ausentes.
E a legislação eleitoral, independentemente das ausências de Lula e Flávio, permitia que o debate fosse realizado com os candidatos que permaneceram disponíveis.


