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Home Notícias Internacional

Brasil tem histórico reconhecido de combate ao trabalho escravo, apesar de acusação usada pelos EUA para impor tarifa

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que crítica de Washington se apoia na ausência de uma regra aduaneira específica, e não em omissão brasileira no enfrentamento ao trabalho forçado

Por Redação
22 de julho de 2026 - 14:21
em Internacional
Brasil tem histórico reconhecido de combate ao trabalho escravo, apesar de acusação usada pelos EUA para impor tarifa

Divulgação / Subsecretaria de Inspeção do Trabalho

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Parte dos produtos brasileiros exportados aos Estados Unidos passa a ser submetida, nesta quarta-feira (22), a uma tarifa adicional de 25%, enquanto o governo brasileiro aguarda uma possível nova sobretaxa de 12,5%, baseada na alegação de que o país não impede adequadamente a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado no exterior.

A justificativa norte-americana, no entanto, é contestada por especialistas em direito internacional e trabalhista ouvidos pela Agência Brasil. Segundo eles, a ausência de um mecanismo aduaneiro elaborado nos mesmos moldes da legislação dos Estados Unidos não significa que o Brasil seja omisso no combate ao trabalho escravo.

O país possui uma estrutura jurídica, administrativa e de fiscalização reconhecida internacionalmente no enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão. A divergência está concentrada em outro ponto: o Brasil ainda não dispõe de uma lei específica que determine, de forma expressa, o bloqueio de importações estrangeiras com base na presença de trabalho forçado na cadeia produtiva.

A investigação conduzida pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, envolve 60 economias e tem como foco a adoção de proibições contra a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O próprio órgão norte-americano relaciona a iniciativa à defesa dos trabalhadores e das empresas dos Estados Unidos contra aquilo que considera uma vantagem comercial indevida de produtores estrangeiros.

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Nova tarifa pode elevar cobrança a 37,5%

A sobretaxa de 25% foi anunciada pelo governo dos Estados Unidos sob diferentes justificativas, que incluem acusações relacionadas a políticas ambientais, corrupção, comércio digital e ao funcionamento do sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, o Pix.

Além dessa cobrança, o governo brasileiro trabalha com a possibilidade de que Washington confirme uma tarifa adicional de 12,5% relacionada à investigação sobre mercadorias produzidas com trabalho forçado.

O USTR propôs a alíquota de 12,5% para a maioria das economias investigadas. Caso a cobrança seja cumulativa, alguns produtos brasileiros poderão enfrentar uma tarifa total de 37,5% no mercado norte-americano.

O governo brasileiro rejeita as acusações e classifica as medidas como unilaterais e protecionistas. Também sustenta que a defesa de condições dignas de trabalho não deve ser utilizada como argumento para restringir o comércio internacional.

Combate ao trabalho escravo é referência internacional

O Brasil afirma que seu modelo de combate ao trabalho forçado é reconhecido há décadas pela Organização Internacional do Trabalho, a OIT.

Entre os instrumentos existentes está o artigo 149 do Código Penal, que criminaliza a redução de uma pessoa à condição análoga à escravidão. A legislação brasileira considera, além da restrição da liberdade, situações como jornadas exaustivas, condições degradantes e servidão por dívida.

O país também mantém, desde 1995, grupos móveis de fiscalização responsáveis por investigar denúncias e resgatar trabalhadores submetidos a condições ilegais.

Dados citados na apuração da Agência Brasil indicam que quase 66 mil pessoas já foram retiradas de situações análogas à escravidão desde a criação desse modelo de fiscalização.

Outro mecanismo é o cadastro de empregadores responsabilizados pela exploração de trabalho escravo, conhecido como “lista suja”. A relação é utilizada por bancos, investidores e empresas privadas para avaliar riscos, suspender crédito e interromper negócios com infratores.

A versão divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em abril reunia 568 empregadores, embora o número possa variar em razão das atualizações periódicas e da retirada de nomes após o cumprimento das regras previstas.

Marcello Casal Jr / ABR

Constituição prevê expropriação de propriedades

O enfrentamento ao trabalho escravo também está previsto na Constituição Federal.

O artigo 243 determina a expropriação de propriedades rurais e urbanas onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo. A medida ocorre sem indenização ao proprietário, e os imóveis devem ser destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular.

Para o advogado e professor da Fundação Getulio Vargas Jean Menezes de Aguiar, ouvido pela Agência Brasil, essa previsão demonstra o grau de comprometimento jurídico do país com a repressão a essas práticas.

Segundo ele, a demora na aprovação de uma legislação específica para importações não pode ser interpretada como tolerância brasileira ao trabalho forçado, uma vez que a tramitação legislativa também é demorada em outros países.

Brasil aderiu a protocolo da OIT

Em fevereiro de 2026, o Brasil promulgou o Protocolo de 2014 relativo à Convenção nº 29 da OIT, que trata do trabalho forçado ou obrigatório.

O protocolo amplia os compromissos dos países na prevenção, fiscalização, proteção das vítimas e responsabilização de envolvidos na exploração de trabalho forçado. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e incorporado ao ordenamento brasileiro pelo Decreto nº 12.857.

A adesão reforça a posição brasileira de que o país não é omisso na pauta. A principal controvérsia está na forma de controlar produtos fabricados fora do território nacional.

Diferença está no controle das importações

O professor de direito internacional Thiago Romero, do Ibmec-SP, explicou à Agência Brasil que a discussão envolve dois temas juridicamente distintos.

O primeiro é o combate ao trabalho forçado dentro do território nacional. Nesse aspecto, o Brasil possui legislação, fiscalização, punições e políticas públicas consideradas robustas.

O segundo é a existência de uma regra aduaneira específica para impedir a entrada de produtos fabricados com trabalho forçado em outros países.

Os Estados Unidos contam, desde 1930, com a Seção 307 da Lei de Tarifas, que autoriza o bloqueio de mercadorias produzidas total ou parcialmente com esse tipo de mão de obra.

A legislação norte-americana foi reforçada posteriormente por medidas voltadas a produtos provenientes da região chinesa de Xinjiang. A União Europeia também aprovou um mecanismo semelhante em 2024, com aplicação prevista para os anos seguintes.

O Brasil, por sua vez, argumenta que as autoridades aduaneiras já possuem competência para negar a entrada de mercadorias contrárias à ordem pública, à moral e aos compromissos internacionais assumidos pelo país.

Ainda assim, não existe atualmente uma norma específica, nos moldes da legislação norte-americana, que crie um procedimento próprio para identificar e barrar esses produtos.

“É uma lacuna de instrumento, não uma omissão de política”, avaliou Romero na reportagem da Agência Brasil.

Na interpretação do professor, a acusação do USTR mistura a falta de uma ferramenta aduaneira específica com o desempenho geral do Brasil no enfrentamento ao trabalho escravo.

Pressão dos EUA busca impor modelo regulatório

Para Romero, a iniciativa dos Estados Unidos também precisa ser analisada como parte da política comercial norte-americana.

Ao abrir investigações contra dezenas de economias e exigir que adotem um modelo semelhante ao dos Estados Unidos, Washington estaria tentando estender seu padrão regulatório a outros países sob ameaça de tarifas.

A investigação foi formalmente aberta com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana, mecanismo que permite ao governo dos Estados Unidos aplicar sanções contra práticas estrangeiras consideradas discriminatórias ou prejudiciais às empresas do país.

Na avaliação do especialista, o fato de a mesma justificativa ser utilizada contra aproximadamente 60 economias reforça a interpretação de que a disputa vai além da proteção aos direitos trabalhistas e envolve interesses comerciais.

Projeto está há quase 11 anos no Congresso

Uma proposta para criar no Brasil um mecanismo específico de proibição de produtos associados ao trabalho infantil ou forçado tramita desde 2015.

O Projeto de Lei 2.799/2015 proíbe a contratação, a importação e a comercialização de mercadorias produzidas com trabalho infantil, forçado ou obrigatório.

A proposta avançou em comissões da Câmara dos Deputados em 2025 e 2026, mas ainda depende da conclusão da tramitação parlamentar. Em junho de 2026, o texto chegou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O texto aprovado nas comissões prevê a apreensão e o confisco de mercadorias irregulares, além da divulgação periódica de uma lista de empresas e entidades estrangeiras envolvidas com essas práticas.

A existência do projeto mostra que há espaço para aperfeiçoamento da legislação brasileira. Especialistas, porém, rejeitam a conclusão de que essa lacuna torne o país conivente com o trabalho forçado.

Divergência comercial, não ausência de combate

Os elementos levantados pela Agência Brasil indicam que a acusação norte-americana não se refere à inexistência de políticas brasileiras de combate ao trabalho escravo dentro do país.

O Brasil criminaliza a prática, mantém operações de fiscalização, resgata trabalhadores, divulga empregadores responsabilizados, prevê a expropriação de propriedades e participa de convenções internacionais sobre o tema.

O ponto questionado pelos Estados Unidos é a ausência de uma lei aduaneira específica e semelhante à norma norte-americana para barrar produtos estrangeiros na fronteira.

A diferença é relevante: o país pode aperfeiçoar seus mecanismos de controle de importações, mas isso não apaga um histórico de políticas públicas e instrumentos jurídicos reconhecidos no combate ao trabalho análogo à escravidão.


Crédito da apuração original: reportagem produzida a partir de informações e entrevistas publicadas pela Agência Brasil. Declarações dos professores Thiago Romero, do Ibmec-SP, e Jean Menezes de Aguiar, da Fundação Getulio Vargas, foram originalmente concedidas à Agência Brasil.


Tags: comércio exteriordireitos humanosEstados Unidosgoverno brasileiroOITtarifasTrabalho EscravoTrabalho Forçadoustr
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